Fechamento por 14 dias no ES: o que está proibido e o que pode funcionar a partir desta quinta
Governador Renato Casagrande anunciou várias medidas restritivas para conter o avanço da pandemia da covid-19; mudanças ocorrem em todo o Estado
O governador Renato Casagrande fez um pronunciamento na tarde desta terça-feira (16), direto do Palácio Anchieta, em Vitória, detalhando novas medidas restritivas que afetam o funcionamento do comércio, indústria, serviços públicos e lazer no Estado.
Casagrande anunciou um fechamento total das atividades durante o período de 14 dias no Espírito Santo a partir desta quinta-feira (18). A medida vai valer até o dia 31 de março. "É quarentena porque não estamos restringindo a circulação das pessoas. Não é um lockdown", diz Casagrande.
O comandante do Corpo dos Bombeiros, coronel Cerqueira, que também participou da coletiva, enumerou as 24 atividades essenciais que poderão funcionar durante a quarentena, além de restrições sociais e comerciais. Confira abaixo todas as mudanças anunciadas.
Veja abaixo as atividades essenciais enumeradas pelo Estado
1- Assistência à saúde, incluindo médicos e hospitalares;
2- Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3- Atividades industriais;
4- Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5- Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6- Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7-Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
8-Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de materiais agrícolas e lojas de material de construção civil;
9- Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
11- Transporte público coletivo; de passageiros por táxi, transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12- Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13- Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14- Serviços funerários;
15- Agência bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16- Atividades de construção civil;
17- Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo, derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás;
18- Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19- Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21- Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% por cento de sua capacidade;
22- Atividades, de igrejas em templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitando o atendimento individual;
23- Atividade de pesca no mar; e
24- Atividade de locação de veículos.
Veja abaixo como ficam as atividades sociais
Ficam proibidas:
reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais; utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.
-Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual.
-Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.
-As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial.
-Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
Veja abaixo como ficam as atividades no comércio e nas indústrias:
-Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais.
-Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).
-Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente.
-Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery).
-Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto:
-Farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros.
-As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante a vigência do presente Decreto.
-Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.
-Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.
-Os jogos de campeonato nacional de futebol a partir do dia 19 de março de 2021.
-Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal.
-O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
-Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
Como vai ficar o transporte público:
-Fica suspensa pelo prazo de 14 (quatorze) dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano - TRANSCOL.
-O Estado garantirá a manutenção de 100% (cem por cento) da frota do TRANSCOL, no período de vigência do presente Decreto.
Veja as mudanças nas atividades educacionais :
- Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis.
- Ficam suspensos os cursos livres presenciais.
- As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.