Quem viajar de ônibus ou avião para outros estados ou para outros municípios do Espírito Santo terá seus dados anotados. A medida servirá para que seja realizado o monitoramento do transporte aéreo e terrestre, como forma de enfrentamento à pandemia covid-19. O fornecimento de dados pelos passageiros é obrigatório.
A portaria que institui a estratégia foi publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Espírito Santo, e as empresas tem até 14 dias para aderirem à proposta. Elas deverão realizar a alimentação de dados em uma espécie de aplicativo, disponibilizado pelo governo do Estado.
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De acordo com o texto da portaria, a medida visa realizar um cruzamento diário de informações do Painel Covid-19 com todos os passageiros que realizarem viagens interestaduais ou intermunicipais, usando aviões ou ônibus como meio de transporte. Dessa forma, haverá a ampliação da capacidade de rastreamento e monitoramento dos contatos dos pacientes infectados pela doença.
Na prática, o sistema funciona da seguinte maneira: ao efetuar a compra das passagens ou no momento do embarque, o passageiro deverá informar dados pessoais, incluindo nome completo, número de telefone celular e CPF. Um monitoramento será realizado em até sete dias após a data da viagem. Caso alguém apresente sintomas ou seja testado positivamente para a covid-19, todos os passageiros que viajaram juntos serão informados, por mensagem de texto, sobre a necessidade de vigiar os sintomas respiratórios e a procurarem um serviço de saúde para realização de testes, se houver necessidade.
A plataforma de uso das empresas será disponibilizada pelo Governo do Estado, por meio do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest). A Sesa receberá a lista completa de passageiros de cada viagem, juntamente com os dados coletados.
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O texto da portaria ainda afirma que “as empresas de transporte deverão adotar medidas para que o campo “CPF” de todos os passageiros seja de preenchimento compulsório”, ou seja, o usuário do transporte deve fornecer, obrigatoriamente, o número do documento. O sigilo dos dados do passageiro será preservado.
Caso algum passageiro não possua o CPF, por ser estrangeiro, por exemplo, dados da data de nascimento e nome deverão ser informados com exatidão ao descrito no documento de identificação.
Em coletiva realizada no final de fevereiro, o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, explicou que a medida permitirá que o combate à covid-19 esteja presente no cotidiano das pessoas. “A partir desse cruzamento de dados, nós poderemos identificar passageiros que tiverem resultado positivo para a covid-19 e comunicar, por meio de SMS, aos outros passageiros que viajaram com ele. Nosso objetivo é evitar que as pessoas se contaminem e fazer um diagnóstico oportuno”, disse ele, citando ainda que o estado é o primeiro no Brasil a implantar este acompanhamento de passageiros.