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Novas medidas: entenda quais serviços ficarão suspensos no ES a partir deste domingo

As novas regras começam a valer neste domingo (28) e seguem até o dia 04 de abril

Foto: TV Vitória

Novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus foram anunciadas pelo  Governo do Estado na tarde de quinta quinta-feira (25). Além da prorrogação da quarentena, que agora passa a valer até o dia 04 de abril (domingo de Páscoa), houve alteração na classificação dos serviços essenciais. 

Bancos, financeiras, casas lotéricas, lojas de material de construção, oficinas mecânicas, entre outras atividades, deverão ficar fechados do próximo domingo (28), até o dia 4 de abril. Além disso, o Transcol e transporte coletivo também estão suspensos por oito dias. 

* O que não poderá funcionar a partir de domingo?

Comércio
Comércio atacadista, lojas de material de construção civil, casas de peças e oficinas de reparação de veículos automotores, comercialização de produtos e serviços de cuidados animais (permitido o funcionamento de clínicas médicas veterinárias e comercialização de alimentos);

Bancos
Nas agências bancárias, só será permitido o atendimento presencial para recebimento de benefícios). Além disso, não poderão funcionar as instituições financeiras de fomento econômico.

Lotéricas
A partir de domingo, o atendimento presencial nas Casas Lotéricas também está suspenso.

Pesca
A atividade de pesca de lazer no mar está suspensa. Somente a pesca comercial está autorizada. 

Serviços públicos
Foi retirada também a permissão para o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviços públicos. 

Saúde
Em relação aos serviços de assistência à saúde, será permitido o funcionamento somente de “hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas”. A campanha de vacinação seguirá normalmente;

Pousadas e hotéis
Hotéis, pousadas e afins terão a capacidade de ocupação limitada a 30% dos quartos;

Transporte público
Suspensão do transporte coletivo em todo o Espírito Santo a partir deste domingo (28) até o dia 04 de abril. A medida vai atingir 100% dos coletivos dos serviços metropolitano (Sistema Transcol), rodoviário (intermunicipal e interestadual) e os municipais nas cidades que possuem o serviço;

A decisão sobre o transporte coletivo foi tomada com objetivo de reduzir a interação entre as pessoas, visando a redução na transmissão da doença.

No serviço metropolitano de transporte coletivo (Transcol), a redução de passageiros foi em média de 20%, quando o esperado para o período de quarentena era uma redução de 50%. Uma parte da frota do Sistema Transcol será disponibilizada para dar apoio aos serviços de saúde para o transporte exclusivo dos profissionais de saúde.

Transporte ferroviário
O transporte ferroviário de passageiros também ficará suspenso.

* O que é considerado serviço essencial?

1 - hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmácias;

2- serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Chefe do Poder, do Secretário Estadual/Municipal ou do Dirigente da autarquia ou fundação, no caso de órgãos e entidades estaduais e municipais, e de acordo com a regulamentação própria, no caso de órgãos e entidades federais;

3- atividades industriais;

4- assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5 - atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6 - produção e distribuição de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária;

7 - hipermercados, atacarejos (comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e venda a varejo), supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

8 - atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

9 - produção, processamento e disponibilização de insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas;

10 - comercialização de alimentos para animais e funcionamento de clínicas médicas veterinárias, vedado o funcionamento de lojas e a prestação de serviços de cuidados animais;

11 - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

12 - transporte de passageiros por táxi, transporte de empregados por veículos de seus empregadores e transporte privado urbano por meio de aplicativo;

13 - transporte de cargas;

14 - telecomunicações e internet;

15 - serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste artigo;

16 - serviços funerários;

17 - serviços postais;

18 - atividades da construção civil;

19 - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis;

20 - produção, transporte e distribuição de gás natural;

21 - serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

22 - atividades de jornalismo;

23 - serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

24 - serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

25 - hotéis, pousadas e afins, limitada a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de quartos;

26 - atividades de igrejas e templos religiosos;

27 - atividade de pesca profissional no mar; e

28- atividade de locação de veículos.

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