Geral

Homem será indenizado no Sul do ES após receber falso positivo de sífilis

Após apuração da Justiça, ficou constatado que o homem sofreu um grave dano moral, e foi fixada uma indenização de R$ 5.000

Foto: Divulgação

Um morador do Sul do Espírito Santo foi diagnosticado erroneamente com sífilis após realizar um exame em um posto de saúde da região. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). 

Segundo o TJES, o caso aconteceu quando Bom Jesus do Norte estava promovendo uma campanha, realizando exames de prevenção. Após apuração da Justiça, ficou constatado que o homem sofreu um grave dano moral, e foi fixada uma indenização de R$ 5.000.

O homem contou que após o exame de sangue recebeu o diagnóstico de um profissional de saúde municipal, que constatou o resultado de sífilis terciária em estágio avançado. 

Foram receitados medicamentos para o tratamento da Infecção Sexualmente Transmissível (IST) por uma médica da unidade.

Em depoimento, o homem disse que, por se tratar de uma cidade pequena, todos ficaram sabendo do ocorrido. Além disso, a notícia gerou uma discussão com a esposa, que desconfiou de traição no relacionamento.

A esposa também foi submetida ao exame para saber se havia contraído a doença, mas o resultado foi negativo. Por esse motivo, o homem realizou um novo exame em um laboratório particular, que também obteve um resultado negativo da doença.

O que disse o município

De acordo com o TJES, o município afirmou que não havia comprovação nos autos de um diagnóstico preciso constando a existência, ou não, da doença, pois houve uso da medicação para o tratamento de sífilis.

A juíza da Vara Única de Bom Jesus do Norte analisou o caso e verificou a existência do exame realizado pelo município com o resultado positivo, e do teste feito em laboratório com resultado diferente do anterior.

Além disso, destacou que o Ministério de Saúde orienta que o protocolo a ser seguido em caso de teste rápido de sífilis positivo é ter uma amostra de sangue coletada e encaminhada para ser feito um teste laboratorial para a confirmação da doença.

O segundo teste foi realizado após 9 dias do primeiro, e a receita médica indicava para serem ingeridas 3 doses do medicamento a cada 7 dias, ou seja, o protocolo médico não havia sido concluído para que houvesse a cura do homem.

A juíza afirmou, ainda, que além do diagnóstico equivocado, também houve falha na forma com que o resultado foi divulgado, pois, de acordo com testemunhas ouvidas, o comunicado sobre o exame foi feito perto de outras pessoas, inclusive de vários amigos do homem, que assistiram no momento.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo