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Capixaba que passou o Natal sem luz será indenizada em R$ 3 mil

Serviço de energia só foi reestabelecido em casa de Domingos Martins 72 horas depois da interrupção

Foto: Divulgação/ EDP

Uma moradora de Domingos Martins, que teve a energia cortada na antevéspera do Natal de 2022, deve ser indenizada pela concessionária de energia em R$ 3 mil por danos morais.

Ela informou que entrou em contato com a empresa EDP na ocasião, mas que o serviço só foi retomado após 72 horas. 

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A decisão do juiz da 1ª Vara de Domingos Martins levou em consideração que o serviço foi interrompido sem prévio à cliente, que deveria acontecer com antecedência mínima de 15 dias. 

Ainda segundo o magistrado, a reinstalação do serviço, considerado essencial, não deveria levar tanto tempo, especialmente por normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estipula o prazo máximo de 48 horas

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Sobre este caso, a EDP esclareceu que a ação ainda está em andamento e que a decisão está sujeita a recurso. Acrescentou ainda que observa a legislação vigente e as determinações do Poder Judiciário.

Laís Magesky, editora de distribuição de redes sociais
Laís Magesky

Editora de Distribuição de Conteúdo

Formada em Jornalismo pela Faesa, atua como editora de distribuição de conteúdo e é responsável pelas redes sociais do Folha Vitória, conectando informação de qualidade ao público por meio das plataformas digitais.

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