CASO AMANDA MARQUES

Justiça mantém júri popular de motorista envolvido em acidente que matou jovem no ES

O motorista Wagner Nunes de Paulo, envolvido no acidente que matou e atropelou Amanda Marques Pinto, em abril de 2021, responde em liberdade

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Montagem / Folha Vitória

A Justiça do Espírito Santo manteve a decisão e vai realizar o júri popular de Wagner Nunes de Paulo, motorista apontado como responsável por atropelar e matar a jovem Amanda Marques Pinto, de 20 anos. O caso aconteceu no dia 17 de abril de 2021, na rodovia Darly Santos, localizada em Vila Velha. 

Amanda estava na motocicleta que o namorado, Matheus Jose Silva, de 23 anos, conduzia. Ele ficou ferido, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado para o Hospital Estadual de Urgência e Emergência, em Vitória.

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Wagner estava preso desde o acidente. Em agosto de 2023, no entanto, ele foi solto por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, desde então, responde em liberdade.

A Justiça decidiu, em 2022, que o motorista iria para júri popular. Entretanto, a defesa do réu apelou à segunda instância para desclassificação da pronúncia. 

Ele foi indiciado pelo Ministério Público por homicídio doloso, qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e  homicídio doloso tentado, qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 

Para a defesa de Wagner, as denúncias deveriam ser mudadas para homicídio culposo - quando não há intenção de matar -  e lesão corporal.

Em decisão divulgada na última quarta-feira (13), o desembargador Ubiratan Almeida Azevedo afirmou que “o pedido de desclassificação, na fase de pronúncia, não encontra agasalho nos autos”. 

"Há elementos que validam a versão apresentada pelo Ministério Público Estadual, de que houve extrapolação do dever de cuidado, ínsito aos crimes culposos, em especial, se considerando que o réu conduziu veículo automotor, após ingerir bebida alcoólica, imprimindo velocidade acima da máxima permitida, e pondo em risco os demais motoristas e pedestres, que trafegavam pela via”.

O desembargador também descreveu que “compete ao Tribunal do Júri, juiz da causa, solucionar a controvérsia se o réu atuou com culpa consciente, ou dolo eventual”. 

Por fim, destacou que “não é o caso, uma vez que há indícios suficientes, apontando que o réu, com seu agir, impossibilitou a defesa dos ofendidos”. 

O advogado Fábio Marçal, advogado da família de Amanda e assistente de acusação no caso, afirmou que a decisão da Justiça corrobora com a gravidade do caso. 

Há anos que a família sofre com essa tragédia e é necessário que haja a responsabilização. A Justiça capixaba, ao manter o júri, dá exemplo. Iremos buscar os meios para que a sociedade verifique que não há impunidade. Não é possível acabar com toda uma família assim e achar que está tudo bem”, disse Marçal.

O que diz a defesa de Wagner? 

Ao ser procurada pelo Folha Vitória, a defesa de Wagner destacou que respeita a determinação do TJES, porém, não deixa de “expressar a preocupação com alguns aspectos do processo que, no entendimento, não foram esclarecidos”. 

"Diante disso, informamos que oporemos o recurso cabível com o objetivo de obter os devidos esclarecimentos sobre esses pontos. Estamos comprometidos em buscar, por todas as vias legais disponíveis, uma revisão da decisão que reflita de maneira precisa e justa os méritos do caso em questão", narra. 

Além disso, é destacado que, caso o Tribunal mantenha a decisão atual, eles estão preparados para levar a questão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, “se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF)”. 

"Nosso objetivo é assegurar que o resultado seja coerente com os princípios de justiça e equidade, essenciais ao Estado Democrático de Direito. A defesa de Wagner Nunes de Paulo está plenamente engajada em demonstrar, através das ferramentas pertinentes, a necessidade de uma revaloração das provas e argumentos apresentados, confiante de que a justiça prevalecerá", finaliza. 

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