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Academias de ginástica voltam a funcionar na Grande Vitória a partir de segunda-feira

Assim como na Grande Vitória, o funcionamento será permitido na maioria das cidades do interior do estado que estão em risco alto

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução/Pexels

As academias de ginástica poderão voltar a funcionar na Grande Vitória e na maioria das cidades do interior do estado, que estão classificadas em risco alto para covid-19, no novo mapa de risco, divulgado nesta sexta-feira (23, pelo governador Renato Casagrande. As regras valem a partir desta segunda-feira (26).

Assim, esses espaços podem atender a, no máximo, 20 alunos (um aluno a cada 15m²) por horário de agendamento. Antes, com o risco extremo, elas não podiam abrir. As academias, também, vão funcionar nas 23 cidades classificadas em risco moderado.

Nas cidades de risco alto, as atividades aeróbicas estão liberadas apenas em espaços abertos. Em espaço fechado, elas continuam proibidas. No entanto, podem ser feitas nas cidades de risco moderado e baixo.

Leia também: Mapa de Risco: apenas cinco cidades do ES em risco extremo; veja o que muda na Grande Vitória

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

Foto: Reprodução

RISCO EXTREMO: Domingos Martins, Ecoporanga, Mimoso do Sul, Pedro Canário e Santa Teresa.

RISCO ALTO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Montanha, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória.

RISCO MODERADO: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Governador Lindenberg, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Marilândia, Mucurici, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.

Confira as regras de cada classificação de risco:

RISCO EXTREMO

Transporte público

- Os coletivos municipais e do sistema Transcol podem circular de segunda a sexta-feira, entre as 5h e as 22h. Sábado, domingo e feriado não há ônibus para a população em geral. O atendimento, nesses dois dias, é somente para trabalhadores da saúde.

- Ônibus interestaduais (viagens entre Estados) e intermunicipais podem circular com 50% da capacidade dos veículos, assim como viagens de trem.

Atividades essenciais

Supermercados, farmácias, indústria, atividade de assistência à saúde e lotéricas podem funcionar até as 20h de segunda-feira à sábado. No entanto, ficam fechados aos domingos e feriados. Já os postos de gasolina podem funcionar todos os dias, sem limitação de horário.

Comércio

Comércio de rua, centros comerciais e galerias podem funcionar em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.

Atividades de ensino

As atividades educacionais com a presença de estudantes estão suspensas, sendo permitidas somente aulas remotas (de forma virtual).

Restaurantes

Atendimento ao público de quarta a sexta-feira, até as 16h. Após esse horário, somente delivery. Restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas e às margens de rodovias federais não se aplicam aos limites de dias e horários, assim como os localizados no interior de hotéis, pousadas e afins, desde que restrito ao atendimento de hóspedes.

Shopping centers

Podem funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira), das 12h às 20h. Restaurantes das praças de alimentação podem funcionar nos mesmos dias, mas até as 18h.

Bares e academias

Seguem fechados.

Agências bancárias

Funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais.

RISCO ALTO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 10h às 14h;

- Funcionamento de shopping centers, de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, e aos sábados de 12h às 16h, inclusive restaurantes da praça de alimentação;

- Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado de 10h às 16h;

- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;

- Suspensão do funcionamento dos bares.

Transporte público

- Os ônibus municipais e do sistema Transcol podem rodar de segunda a sábado, das 5h às 22h. Aos domingos e feriados, o Transcol só poderá atender servidores da saúde.

- Como no sábado da semana que vem, dia 1º de maio, é feriado, os ônibus só poderão circular de segunda a sexta-feira.

- Limite de 75% de ocupação do transporte intermunicipal e interestadual, inclusive ferroviário.

- Limitação de embarque atè as 22h no transporte rodoviário.

Medidas sociais

- Suspensão da realização de eventos;

- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;

- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;

- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Ensino individual

- É autorizado o atendimento presencial dos alunos, porém de maneira individual. Os demais devem permanecer com aulas online.

Trabalho remoto

- Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.

Agências bancárias

- Poderão funcionar normalmente

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas;

- Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.

Sem restrições

- Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.

RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;

- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

- Escolas podem abrir normalmente para atividades com a presença de alunos