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Lei que muda validade da CNH e regras para transporte de crianças entra em vigor na segunda-feira

Alterações também alcançam pontuação da Carteira de Habilitação, necessidade de faróis acesos e outras regras

Foto: Divulgação

Aprovadas no ano passado pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passam a valer a partir do dia 12 de abril em todo o Brasil. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as novas regras vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas educativas.

Entre as regras sancionadas estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a mudança de pontuação para a suspensão da CNH e as regras para o transporte de crianças em veículos.

Confira, a seguir, as principais alterações na lei de trânsito:

Transporte de crianças

A nova lei traz adequações em função do peso e da altura das crianças, promovendo ainda mais segurança no momento de escolher o dispositivo. Por exemplo, para viajar no banco dianteiro, não basta que a criança tenha 10 anos completos – ela precisa ter a partir de 1,45 m de altura. Veja todas as mudanças:

Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg

Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg

Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg

Crianças com mais de 7 anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura: banco traseiro, usando o cinto de segurança.

Quem desrespeitar as novas regras poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Outra importante alteração em relação ao transporte de crianças diz respeito a motocicletas, motonetas e ciclomotores. Agora, somente crianças a partir de 10 anos (e que tenham condições de cuidar da própria segurança) podem ser conduzidas nesses veículos, sempre usando capacetes adequados ao seu tamanho. Caso o motociclista seja flagrado transportando criança menor de 10 anos, será autuado por infração gravíssima (7 pontos e multa de R$ 293,47) e poderá ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.

Emissão e renovação de CNH

O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.

Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.

Pontuação

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

Substituição de multas

Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica

Faróis acesos

Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

Pena de reclusão

Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

Boa conduta

Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

Fonte: Portal R7