"Tinha toda a carreira pela frente", diz pai de ciclista morta atropelada em Camburi, em Vitória
Neste sábado (16), em entrevista à TV Vitória, Ivan Lopes, pai de Luísa, lamentou profundamente a morte da filha que, segundo ele, era cheia de sonhos
Uma jovem que teve os sonhos interrompidos. A morte precoce da ciclista Luísa Lopes, de 24 anos, comoveu a todos. A estudante universitária, modelo e passista da escola de samba Unidos de Jucutuquara morreu na última sexta-feira (15) atropelada na Avenida Dante Michelini, em Camburi, em Vitória.
Neste sábado (16), em entrevista à TV Vitória, Ivan Lopes, pai de Luísa, lamentou profundamente a morte da filha. "Tinha toda a carreira pela frente", afirmou.
"O coração de pai tem vontade de chorar e chorar. Ela estava no último período de oceanografia, tinha a carreira toda pela frente. Foi atropelada em cima da faixa de pedestres, ia fazer 25 anos neste mês. Era cheia de sonhos", disse.
Segundo Ivan, a filha era estudante de inglês e também cursava o último período de oceanografia na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Abalada, a mãe não conseguiu falar com a imprensa.
Nas redes sociais, Luísa compartilhava um pouco do seu trabalho e sua rotina do dia a dia. Amigos e conhecidos da vítima deixaram algumas mensagens de lamentação em umas de suas fotos. Uma das mensagens dizia:
'Sinto uma revolta gigantesca em ver a culpada disso. Estava completamente alterada, fora de si! Tá muito errado isso. Dói demais Luísa, dói demais toda essa maldade que foi feita. Você deixou muito e tinha mais um tantão a deixar. Ore por nós daí!", escreveu uma amiga.
O presidente da escola de samba Unidos de Jucutuquara, em que Luiza era passista, também lamentou a morte da jovem.
"Uma tragédia grande esse atropelamento, em que morreu a nossa Luísa, querida passista, alegre, simpática, astral para cima. Ela gostava de todos. A Jucutuquara está muito triste após um desfile maravilhoso. Estamos aqui sendo solidários aos amigos e familiares. Que ela descanse em paz. Esperamos justiça, porque esse acidente não pode ficar impune", disse.
Motorista teve liberdade provisória concedida neste sábado (16)
A corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, de 33 anos, é apontada como a motorista que atropelou Luísa. Ela se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas os policiais notaram que a mulher apresentava sinais de embriaguez. A mulher teve a liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, concedida pela Justiça na tarde deste sábado (16).
O juiz José Leão Ferreira Souto arbitrou fiança no valor de R$ 3 mil. Assim que o valor for pago, a corretora poderá deixar a prisão. O magistrado entendeu que a liberdade de Adriana "não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita, bem como é primária".
A Justiça também elencou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas pela corretora. São elas:
a) proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa;
b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados;
d) recolhimento domiciliar de 20h às 6h;
e) comparecer em até 5 dias úteis a contar desta data ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor.
O juiz ainda relata no termo de audiência de custódia que, conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de trânsito com suposta vítima fatal no bairro Jardim da Penha. No local, teriam recebido informações de que a vítima, na condução de uma bicicleta preta, teria sido atropelada por outro veículo e arremessada contra o automóvel da autuada, que na oportunidade teria sido detida por supostamente conduzir veículo automotor sob influência de álcool. No documento, ainda há a informação de que a corretora teria se recusado a realizar o teste do etilômetro.
Adriana foi autuada pelo crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz respeito a conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ainda segundo o que consta no documento, a corretora não foi autuado pelo crime de homicídio.
A reportagem do Folha Vitória ainda não conseguiu contato com os advogados de defesa da corretora. O espaço segue aberto para manifestação.