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Estacionamento rotativo e privado: quem arca com prejuízo em caso de furto ou danos?

O dono do veículo precisa ficar atento para, em caso de prejuízo, saber como comprovar e as diferenças entre as regras de estacionamentos privados e rotativos

Gabriel Barros

Redação Folha Vitória
Foto: Prefeitura de Linhares/Felipe Reis

Você já teve problemas com o veículo em um estacionamento privado? Um arranhado que apareceu na porta ou um objeto do interior do carro que sumiu? Alguns desses problemas podem gerar processos na Justiça.

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Se o dono do carro perceber que o veículo foi arranhado dentro de um estacionamento privado no horário em que o serviço é prestado, por exemplo, pode ser indenizado pela administração do espaço.

Essa regra, no entanto, não se aplica a estacionamentos rotativos, aqueles nas ruas das cidades. Entenda a seguir o que diz a legislação do consumidor sobre cada tipo de serviço.

Posso ser indenizado por danos em estacionamentos privados?

O advogado especialista em Direito Empresarial, Carlos Augusto Pena, explica que os estacionamentos privados, que geralmente ficam em áreas fechadas e pertencem a algum estabelecimento, podem ser obrigados a assumir os custos dos prejuízos gerados aos proprietários dos veículos que tiveram algum dano ou, em casos mais graves, foram furtados do local.

"Isso ocorre porque, ao cobrar pelo serviço de estacionamento, a empresa assume o dever de guarda e zelar pelo veículo durante o período em que ele estiver sob sua responsabilidade. Este é, inclusive, o entendimento dos tribunais sobre o tema", disse.

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De acordo com o especialista, quando empresas terceirizadas são contratadas para administrar os estacionamentos de shoppings, estabelecimentos comerciais e até mesmo hospitais, por exemplo, também podem ser responsabilizadas.

"Em casos de estacionamentos terceirizados, a responsabilidade, em princípio, é da empresa prestadora do serviço de estacionamento. Na prática, o estabelecimento, enquanto proprietário do local em que se situa o estacionamento, poderá ser acionado pelo dono do veículo e, se tiver de indenizá-lo, poderá exercer o seu direito de regresso contra o prestador de serviço de estacionamento", detalhou Carlos. 

O advogado lembra, no entanto, que o estabelecimento só pode ser responsabilizado caso seja comprovado que houve alguma negligência ou falha na contratação ou fiscalização da empresa terceirizada.

Posso ser indenizado por danos em estacionamentos rotativos?

No caso dos estacionamentos rotativos, implementado nas ruas de grandes cidades para melhorar o fluxo das vagas, não há essa responsabilização.

Procuradas pela reportagem, as prefeituras da Grande Vitória explicaram que a implementação dos estacionamentos rotativos tem como objetivo democratizar as vagas e melhorar a fluidez do trânsito, permitindo assim que consumidores e prestadores de serviço tenham melhor acesso à área.

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As prefeituras destacaram que o sistema de estacionamento rotativo não implica na "guarda" ou "vigilância" do veículo. Em caso de furto do veículo ou de objetos que estavam guardados no seu interior, a orientação é que a Polícia Militar seja imediatamente acionada. Já em casos de danos, não tem jeito, o prejuízo fica para o proprietário.

"A responsabilidade pela segurança do veículo estacionado em vias públicas, mesmo que se trate de estacionamento rotativo, é do proprietário do veículo, pois o estacionamento público rotativo organizado pelos municípios visa apenas proporcionar a rotatividade das vagas, não gerando dever de vigilância ou obrigação de guarda do veículo", explicou o advogado.

Como provar dano no carro em estacionamento?

Para que o estacionamento seja responsabilizado, é necessário comprovar o dano e qual a ligação do dano ocorrido com o estacionamento ou o estabelecimento.

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Paulo Catharino, orienta que os proprietários dos veículos que tenham sido lesados, guardem o bilhete do estacionamento.

"O ticket ou bilhete de estacionamento é prova bastante da relação de guarda do veículo, no dia e hora lá referidos. Fotos, gravações e testemunhas do dano do veículo no local também são formas relevantes de comprovar o ocorrido. Em caso de furto ou roubo, a apresentação do Boletim de Ocorrência é fundamental", disse.

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O advogado explica ainda que, quando outros consumidores arranham, batem, amassam o veículo, a responsabilidade continua para o estabelecimento.

"Nessa situações, o que se indica é tentar buscar o causador do dano, ou seja, aquele que bateu no veículo. Não sendo possível indicar exatamente quem é causador do dano, seja por não haver câmeras, seja por ter dificuldade em conferir a placa do veículo, ou dificuldade em descobrir o dono do veículo que bateu, cabe àquele que sofreu o dano ajuizar ação em face do próprio estacionamento ou estabelecimento, que se responsabilizará civilmente pelos prejuízos sofridos pelo cliente", detalhou.

Dono do veículo pode ser indenizado em caso de acidentes

O proprietário do veículo, em caso de prejuízo, pode ser indenizado ou ter os danos ressarcidos pela administração do estacionamento. A advogada especialista em Direito do Consumidor Byatriz Moura explica que para isso ocorrer é preciso que seja comprovada a falha na prestação do serviço de guarda e vigilância do veículo.

"É importante ressaltar que a responsabilidade do estacionamento pode ser afastada em casos de eventos de força maior, como desastres naturais, ou de culpa exclusiva do consumidor, como estacionar em local proibido. Em casos de colisões causadas por terceiros, como no exemplo citado de um motorista que bate em um carro estacionado e foge, o consumidor proprietário do veículo atingido pode buscar a indenização diretamente do motorista causador do acidente, de acordo com as normas do Código Civil", afirmou.

O que as empresas podem fazer para prevenir fraudes?

O advogado especialista em Direito Empresarial, Carlos Augusto Pena, explica que as empresas que oferecem os estacionamentos privados podem adotar diversas medidas para se prevenir de fraudes. Entre elas estão:

- Instalar câmeras de segurança e monitoramento;
- Contratar pessoal capacitado e treinado para a segurança do local;
- Controlar o acesso de veículos e pessoas com sistemas de identificação, como cartões magnéticos, senhas ou biometria;
- Realizar rondas de segurança periódicas;
- Contratar seguros específicos para cobrir possíveis incidentes envolvendo veículos de clientes.

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As medidas de segurança podem ser consideradas deveres do estabelecimento, especialmente quando há cobrança pelo serviço de estacionamento. 

"Embora não haja um conjunto específico de medidas obrigatórias, a partir do momento em que uma empresa cobra pelo serviço de estacionamento, é esperado que ela adote práticas adequadas para garantir a segurança dos veículos e prevenir furtos ou danos. A escolha das medidas de segurança pode variar conforme as necessidades e características de cada local, mas é fundamental que os estabelecimentos cumpram seu dever de zelar pela integridade dos veículos sob sua responsabilidade", acrescentou.