Um caso inusitado tomou conta das redes sociais no último sábado (15), quando uma empresa de móveis da cidade de Teófilo Otoni (MG) foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 12 mil por fazê-la dançar e fazer vídeos na rede social Tiktok, o que ela considerou vexatório. A decisão foi proferida pelo juiz Fabrício Lima, da Vara do Trabalho do município.
“A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”, diz o juiz na sentença.
O caso levantou um questionamento: até onde os patrões podem ir para divulgar suas marcas quando utilizam a imagem de seus funcionários? A verdade é que a linha entre propaganda e humilhação é bastante tênue.
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“Esse tipo de prática que expõe a imagem da empregada não deve ocorrer no curso do contrato de trabalho”, explica a advogada trabalhista Edilamara Rangel. De acordo com ela, um trabalho formativo deve ser feito nas empresas para evitar este tipo de situação.
E o caso fica ainda mais complicado mesmo que o funcionário ou funcionária opte por ceder sua imagem a uma publicidade ou mesmo uma brincadeira, este uso não pode extrapolar os limites impostos pelo empregado para a participação, o que é dificultado pelo próprio medo de perder o emprego caso não participe da ação.
“Mesmo que o funcionário concorde, tem que analisar os limites dessa questão porque a linha é muito tênue em razão da subordinação”, disse a advogada.
Sobre o caso específico de Minas Gerais, ela relata que as práticas constantes por parte da empresa traziam sofrimento, angústia e humilhação à empregada, ferindo até mesmo sua dignidade como pessoa.
“A situação se torna mais grave quando o empregador mesmo ciente da gravidez da autora, a coloca em em situação vexatória. Se as ações são reiteradas, caracteriza sim o assédio moral.”, relatou.
Redes sociais: o que pode e o que não pode ser feito
O empresário não pode obrigar de forma alguma um funcionário a participar de nenhum vídeo ou qualquer outro tipo de promoção em que sua imagem é vinculada sem seu consentimento. Isso envolve inclusive a voz, que configura um direito personalíssimo da pessoa.
Quem explica, é a advogada trabalhista Luiza Baleeiro: “É um direito fundamental previsto de certa forma na Constituição. O Código Civil é a legislação que melhor regulamenta isso”, disse.
“Havendo a utilização da imagem do empregado com finalidade comercial, a Justiça do Trabalho entende que deve haver alguma espécie de compensação financeira do empregado. Tudo que é pertinente à pessoa deve ser passada com base no consentimento”, complementou.
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Estes casos podem configurar dano moral quando se trata de um evento ou situações isoladas que lesem a dignidade do trabalhador. Já quando há repetições deste comportamento por um superior hierárquico ou omissão deste superior em relação a estas práticas, configura-se assédio moral, ambos passíveis de indenização ao funcionário, como explica a advogada.
E afinal, o que as empresas devem fazer para não se enrolar e acabar por ferir a honra e a dignidade de um trabalhador? Luiza Baleeiro explica que o mais seguro é ter o consentimento do funcionário de forma expressa.
“O mais seguro para a empresa é ter de forma expressa ou até por escrito a autorização e o consentimento do empregado em participar desta exposição da imagem dele”.
Ela alerta, no entanto, que a empresa não deve exceder nenhum dos limites da razoabilidade e não fazer com que o funcionário realize qualquer ato que o exponha ao ridículo.
Ouvidorias para reclamações
A advogada informa ainda que por receio de perder o emprego, muitos funcionários acabam não comunicando as situações à supervisão da empresa. Para isso, existem as ouvidorias, que funcionam de forma autônoma para ouvir os relatos dos funcionários e analisar as possíveis práticas lesivas.
A partir do momento que uma queixa é aceita, faz parte da política da empresa analisar se o conteúdo será retirado do ar ou se haverá algum tipo de compensação ao funcionário por conta do dano sofrido.
*Reportagem: Guilherme Lage