OAB-ES pede suspensão de reajuste de pedágios na BR-101
Atualmente, o valor cobrado para a passagem de carros de passeio varia entre R$ 2,20 e R$ 5,10 nas praças de pedágio da concessionária Eco-101
A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB/ES) ajuizou uma ação civil pública com pedido de suspensão do aumento nos valores das praças de pedágio da BR-101 no estado, em 2019.
Atualmente, o valor cobrado para a passagem de carros de passeio, variam entre R$ 2,20 e R$ 5,10 nas praças de pedágio da concessionária Eco-101. Veículos de grandes proporções, como caminhões e ônibus, podem pagar até R$ 15,30.
Por meio de nota, a concessionária que administra a rodovia e as praças de pedágio, Eco-101, disse que "ainda não teve ciência da ação proposta pela OAB". A nota diz ainda que "a tarifa de pedágio está adequada aos investimentos realizados, até o momento, e que a revisão tarifária ocorre anualmente, no mês de maio, conforme previsto no contrato, considerando-se a correção da inflação (IPCA) e os efeitos de eventuais postergações, antecipações e/ou inclusão de novos investimentos não previstos originalmente no contrato".