Saiba quais as regras para a realização de testes de covid-19 em farmácias do ES
Os estabelecimentos comerciais farmacêuticos deverão informar a Secretaria de Saúde quantos exames foram feitos, para que os números entrem na contagem total do Estado
Foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do Espírito Santo uma lista de regras que as farmácias capixabas devem seguir para realizar os testes de coronavírus. A Secretaria de Saúde do Estado também divulgou um vídeo, explicando as normas.
Segundo o subsecretário de vigilância em saúde Luiz Carlos Reblin, o responsável pelo estabelecimento farmacêutico deverá ir até a secretaria de saúde de cada município, no setor de vigilância sanitária, para se cadastrar e pedir autorização para realizar o teste em sua farmácia.
Os estabelecimentos deverão ter um funcionário específico para realizar o teste e um local reservado para fazer a coleta.
Além de também informar a quantidade de testes realizados para a Secretaria de Saúde, para que os dados possam ser computados na contagem total de casos, as farmácias deverão disponibilizar, caso o paciente suspeito não tenha, máscara e álcool 70% para a limpeza das mãos.
Ainda segundo Reblin, o paciente deverá preencher uma autorização, confirmando que concorda com a realização do exame.
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