Geral

Agora é lei: escolas e hospitais do ES deverão ter "botão do pânico"

A instalação do dispositivo será feita de maneira gradual, priorizando as regiões com maior índice de violência; o botão do pânico será para casos de emergência

Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) promulgou, nesta terça-feira (30), uma lei que obriga as escolas e hospitais da rede estadual a terem em suas instalações o “botão do pânico” ou aparelho similar como ferramenta de segurança para caso de emergência nesses locais.

A norma, que cuja publicação aconteceu na edição do Diário Oficial da Ales desta terça, ainda prevê que a instalação do dispositivo seja feita de maneira gradual, priorizando as regiões com maior índice de violência.

Segundo o texto do projeto que deu origem à nova lei, o botão do pânico permitirá comunicação direta com a Polícia Militar do Estado (PMES), bem como com as guardas municipais (na cidade que houver o serviço), identificando o local da ocorrência e permitindo o envio às autoridades de gravação do áudio ambiente, a ser armazenado em banco de dados. 

Por fim, a norma estabelece que  sistema deverá ser implantado nas escolas e hospitais observando os seguintes prazos: 10% dos hospitais e escolas em um ano a partir da data publicação da lei; 30% ao final de dois anos; e 100% ao final de cinco anos. 

As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

“Vimos ataques a estabelecimentos de ensino por todo o nosso Estado. Há também ataques em hospitais. Para buscarmos uma ação mais rápida das autoridades de segurança pública e preservar a vida de inocentes, principalmente crianças, fiz essa lei e tive a grata satisfação de vê-la em vigor”, frisou o deputado Denninho Silva (União).

Lei foi promulgada após governo não se manifestar sobre a proposta

A Lei 11.831/2023 é oriunda do PL 31/2023, que tramitou em urgência na Ales. Decorrido o prazo legal de 15 dias para a manifestação do governador Renato Casagrande (PSB), e sem o posicionamento do chefe do Executivo, a matéria foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (Podemos).