A medida de proibição da pesca e comercialização do robalo (Centropomus parallelus) já entrou em vigor neste mês de maio, no município de Vitória. O período, conhecido como defeso, vai até o dia 30 de junho.
Além da espécie, os robalos-brancos (Centropomus undecimalis) e camurins ou barrigas moles (Centropomus spp) também estão inclusos na legislação.
>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!
A ordem segue a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) de nº 10, estabelecida no dia 27 de abril de 2009.
Institucionalmente, a norma proíbe qualquer tipo de pesca e utilização de apetrechos da atividade com a intenção de fisgar as espécies citadas, no litoral ou águas do interior do estado capixaba.
É proibida também a estocagem, o transporte, o beneficiamento a industrialização e a comercialização dos peixes em defeso sem a comprovação de origem.
Sobre a medida, o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger, destacou a importância da preservação dos peixes robalos para a manutenção do equilíbrio ecológico e sustentabilidade da pesca.
“A adoção de medidas de proteção é essencial para assegurar a continuidade da espécie e para garantir que as gerações futuras possam desfrutar desse recurso natural de forma sustentável”, explicou.
Robalos na natureza
Os robalos são espécies ósseas que vivem em áreas tropicais e subtropicais dos continentes americanos, além dos oceanos Atlântico e Pacífico.
Essas espécies podem ser encontradas majoritariamente em ecossistemas costeiros, estuários, praias, bocas de rio, recifes costeiros, pântanos salgados, córregos de gramíneas, rios e lagos.
O robalo mais famoso encontrado no ambiente marinho é o flexa, ou simplesmente robalo (C. undecimalis).
Caso seja identificada a comercialização dos peixes durante o defeso, uma multa poderá ser aplicada e a ação será constituída como crime ambiental.
Para denunciar, os moradores podem entrar em contato com a Gerência de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) pelo número (27) 3270-2503 ou pelo Serviço Fala Vitória 156.