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Furto no estacionamento: quais são os direitos de quem é vítima?

O Folha Vitória conversou com o advogado Elio Casagrande, que esclareceu dúvidas de quem paga pelo serviço e acaba se tornando alvo dos criminosos

Erika Santos

Redação Folha Vitória
Foto: Freepik

Estacionar o carro ou a moto em um estacionamento particular deveria ser uma espécie de garantia de que nada irá acontecer com o veículo. Mas nem sempre isso ocorre. 

O caso mais recente foi o de uma empresária, que foi rendida por um criminoso quando saía da academia ao buscar seu carro dentro do estacionamento de um shopping na Praia da Costa, em Vila Velha.

Em situações como essa, o que fazer? Quais são os direitos de quem paga pelo estacionamento e é vítima de furto ou roubo dentro da área privada? 

O Folha Vitória conversou com o advogado Elio Casagrande, especialista em Direito Civil e do Consumidor, que esclareceu algumas dúvidas.

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Segundo ele, quando algo assim ocorre, é preciso documentar a situação, com recibo ou comprovante de pagamento do estacionamento, boletim de ocorrência registrado na polícia, fotos ou vídeos do veículo e dos danos sofridos, testemunhas que possam confirmar os fatos e qualquer comunicação com a administração do estacionamento sobre o ocorrido.

"Os proprietários de estacionamentos privados têm responsabilidade legal pela segurança dos veículos estacionados", afirma. 

Foto: arquivo pessoal

Confira a entrevista com Elio Casagrande:

1. Quais são os direitos básicos de um cliente que tem seus pertences furtados em um estacionamento privado?

Os direitos básicos de um cliente incluem:

- Direito à reparação de danos: O cliente pode buscar reparação pelos prejuízos sofridos, incluindo o valor dos bens furtados e possíveis danos morais.

- Direito à segurança: O fornecedor do serviço de estacionamento tem a obrigação de garantir a segurança dos veículos e dos pertences deixados no interior deles.

2. Existe alguma responsabilidade legal que os proprietários de estacionamentos privados têm em relação à segurança dos veículos estacionados?

Sim, os proprietários de estacionamentos privados têm responsabilidade legal pela segurança dos veículos estacionados. 

Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial, ou seja, não é necessário provar culpa do estacionamento para que ele seja responsabilizado pelos danos ou furtos ocorridos no local.

3. Quais são os passos que um cliente deve seguir imediatamente após perceber que foi vítima de um furto ou roubo em um estacionamento privado?

Os passos a seguir incluem:

- Comunicar imediatamente o ocorrido à administração do estacionamento.

- Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia.

- Reunir e guardar todas as evidências possíveis, como recibo do estacionamento, fotos dos danos, e qualquer comunicação com a administração do local.

- Consultar um advogado para orientação jurídica e, se necessário, iniciar um processo judicial para buscar reparação dos danos.

4. Quais evidências são essenciais para fortalecer o caso de um cliente que deseja buscar reparação por perdas devido a um crime ocorrido em um estacionamento privado?

As evidências essenciais incluem:

- Recibo ou comprovante de pagamento do estacionamento.

- Boletim de Ocorrência registrado na polícia.

- Fotos ou vídeos do veículo e dos danos sofridos.

- Testemunhas que possam confirmar os fatos.

- Qualquer comunicação com a administração do estacionamento sobre o ocorrido.

5. Existem diferenças significativas nos direitos de clientes em estacionamentos cobertos e ao ar livre em termos de segurança e responsabilidade legal?

Não há diferenças significativas nos direitos dos clientes entre estacionamentos cobertos e ao ar livre em termos de segurança e responsabilidade legal. Ambos têm a mesma obrigação de garantir a segurança dos veículos estacionados e são igualmente responsáveis por eventuais furtos ou danos.

6. Quais são os prazos legais para um cliente iniciar uma ação legal contra um proprietário de estacionamento privado após um incidente de furto ou roubo?

O prazo para iniciar uma ação legal é de cinco anos, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do prazo prescricional para a reparação de danos causados por fato do produto ou serviço.

7. Quais são os tipos comuns de compensação ou indenização que um cliente pode buscar em casos de furto ou roubo em estacionamentos privados?

Os tipos comuns de compensação incluem:

- Indenização por danos materiais: valor correspondente aos bens furtados e quaisquer outros prejuízos materiais sofridos.

- Indenização por danos morais: compensação pelo abalo psicológico e transtornos decorrentes do furto ou roubo.

8. Quais medidas preventivas os clientes podem tomar para proteger seus pertences e quais responsabilidades adicionais recaem sobre eles em termos de mitigação de danos?

Medidas preventivas incluem:

- Não deixar objetos de valor visíveis dentro do veículo.

- Utilizar dispositivos de segurança adicionais, como travas e alarmes.

- Estacionar em locais mais movimentados e bem iluminados.

- Guardar o comprovante do estacionamento.

Os clientes têm a responsabilidade de mitigar os danos, tomando todas as precauções razoáveis para evitar furtos. Caso não tomem essas precauções, a compensação por danos pode ser reduzida com base na concorrência de culpas.

9. No caso de empreendimentos, como shoppings, rodoviárias e aeroportos, que costumam ter contrato com uma administradora, quem é responsabilizado? A administradora ou o dono do estacionamento?

Caso seja administrado por terceiros, o cliente pode exigir de ambos por estarem dentro de uma cadeia de consumo, desde que o estacionamento esteja realmente atrelado ao estabelecimento comercial.

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