Geral

Tragédia de Mariana: Justiça determina pagamento para pescadores do ES

Segundo o Ministério Público Federal, os municípios de São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram reconhecidos como áreas atingidas

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação / Prefeitura de Linhares

Uma decisão determinou que pescadores atingidos em cinco municípios do Espírito Santo sejam indenizados pelo rompimento em 2015 da barragem de Fundão, em Minas Gerais. Os municípios de São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram reconhecidos como áreas atingidas. 

Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), com a inclusão dos municípios, a mineradora Samarco e a Fundação Renova devem seguir com o processo de reparação das vítimas.

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

Conforme a decisão da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, os pagamentos serão pelo PIM (Programa de Indenização Mediada), responsável pelo ressarcimento de danos materiais e morais, instituído pelo Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC).

Ainda de acordo com a decisão, a Fundação também deve pagar a indenização por meio do que os pescadores deixaram de ganhar no seu trabalho, a partir de novembro de 2021. Também é afirmado que os valores devem ser pagos com juros e correção monetária. 

“A discussão, ao contrário do que alega a Renova, não diz respeito a danos futuros. Trata-se de danos atuais, entre eles, lucros cessantes, pois ocorrem no presente, isto é, o período compreendido entre outubro de 2021 até a presente data”, diz trecho da decisão.

Segundo a Justiça, as vítimas do rompimento não podem ser novamente prejudicadas “enquanto a Renova se beneficia da própria torpeza ao não cumprir com suas obrigações”.

“Por isso, a Fundação deverá cumprir as decisões anteriores do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), no prazo de 90 dias corridos, sob pena de multa diária pelo descumprimento, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça”.

Além disso, a decisão judicial determinou ainda a intimação da Renova e do gerente do Programa de Direitos Humanos da fundação para informar quais são as medidas tomadas para o cumprimento das decisões judiciais, no prazo de 10 dias.

A União também foi intimada para se manifestar sobre os cadastrados a, em nome do CIF, no prazo improrrogável e final de dez dias.

A reportagem do Folha Vitória entrou em contato com a Samarco e a Fundação Renova para comentar a decisão. 

A Fundação Renova informou que se manifestará nos autos do processo. A Samarco não respondeu.

LEIA TAMBÉM: Van escolar que capotou e caiu de barranco era clandestina, diz Detran

Pontos moeda