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Câmeras da Serra vão multar motoristas a partir de segunda

Prefeitura vai começar a usar as 90 câmeras de videomonitoramento espalhadas pela cidade para flagrar avanço de sinal e estacionamento em local proibido

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação/ Pixabay

A partir da próxima segunda-feira (26) passará a funcionar uma nova ferramenta de fiscalização de trânsito no município da Serra

A partir dessa data, as 90 câmeras de videomonitoramento do Cerco de Segurança Eletrônico estarão de olho nas áreas monitoradas e, caso flagrem alguma irregularidade de trânsito, o agente lotado na central de videomonitoramento poderá emitir um auto de infração.

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A tecnologia, que pertence ao programa Olho Vivo, também vai fiscalizar se as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as medidas de segurança estão sendo seguidas corretamente pelos condutores. 

O intuito da iniciativa é mostrar aos condutores que o trânsito na cidade está sendo totalmente observado, mesmo que não haja a presença física de agentes do Departamento de Operações de Trânsito (DOT) pela via pública.

Câmeras não multarão por excesso de velocidade

As infrações que podem ser passíveis de autuação pelo sistema são aquelas relacionadas à circulação do veículo, de competência municipal, como estacionamento em locais proibidos, avanço de semáforo, conversões irregulares, manuseio do celular no trânsito e entre outras.

É importante reforçar que as câmeras não multarão por excesso de velocidade e todas elas estão devidamente identificadas.

O diretor do DOT, Fábio Alves, avalia a nova forma de fiscalização como um avanço para o trânsito, principalmente no quesito educacional.

“Isso é muito importante para o município, que tem uma extensão territorial muito grande e um extenso fluxo de veículos. Com essa ferramenta é possível visualizar a cidade de forma mais abrangente e fiscalizar o trânsito diretamente da Central de Videomonitoramento”, afirma.

Multa por videomonitoramento é permitida pelo Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 909/22, em abril de 2022, que regulamenta a aplicação de multas via videomonitoramento. Com isso, os fiscais e agentes de trânsito que trabalham de forma remota podem atuar condutores através dos sistemas de câmeras das cidades.

Segundo a resolução, deve constar no campo “observação” na atuação a forma que foi constatada a infração. Esse tipo de fiscalização remota só poderá ser feita em vias devidamente sinalizadas sobre o videomonitoramento. Podem ser aplicadas multas por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta.

Veja:

Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.

Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Advogado questiona multa por meio de câmeras

O advogado Marcelo Ferraz, especialista em Direito Público e que já foi diretor do Detran e também ex-presidente do Conselho Estadual de Trânsito, apontou que a forma como a resolução do Contran foi publicada pode ser contestada na Justiça, uma vez que não obriga que o município inclua imagens da eventual infração no registro da multa, como ocorre nas rodovias fiscalizadas por radar. 

"O primeiro problema que a resolução do Contran traz é relativo a dificultar ou impossibilitar praticamente que o cidadão exerça a defesa quando ele for autuado sem a imagem na notificação. Ele fica numa posição onde não consegue nem sequer se defender porque não tem a imagem", aponta.

Ele compara com a autuação convencional nas vias, onde a prova da infração é o testemunho de um agente de trânsito.

"Então, ela não fica nem um pouco diferente do que é uma autuação feita na rua mas só que alguém está dizendo que viu à distância. É necessário, entendo eu que, por princípio da administração pública, essa prova deve ser fornecida. Não basta que no campo de observação tenha dizendo que a infração foi autuada com base em videomonitoramento. Essa é a primeira parte de um problema grave", diferencia.

Ferraz também reforça outro item que resolução carece de ajuste: a questão da sinalização das vias sujeitas à fiscalização à distância. Ele aponta que não há uma padronização de placas entre os municípios, o que pode confundir os motoristas. 

"A segunda parte que a resolução do Contran ficou devendo é que não há uma padronização nacional das placas que irão servir de sinalização para o cidadão que aquela via está sujeita a autuação por videomonitoramento. Quando vier a regulamentação em torno nacional é que ficará valendo. Mas, uma falta de padrão na sinalização é outro problema. Pode ser que em Vila Velha seja de um jeito, em Vitória de outro e na Serra de outro. Sendo que a sinalização é um padrão de comunicação. E não tem comunicação eficaz sem padrão", destaca.

Uma possível solução, segundo o advogado, seria, o Conselho Estadual de Trânsito assumir essa competência enquanto o Contran não padroniza as sinalizações.

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