Passageira deve ser indenizada em R$ 4 mil após atraso de 19 horas em viagem para o ES
De acordo com a passageira, devido a problemas operacionais, o avião precisou fazer mais três conexões para chegar a Vitória
Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 4 mil por danos morais após um atraso de aproximadamente 19 horas em um voo de São Luís, no Maranhão, para Vitória, no Espírito Santo.
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De acordo com a passageira, devido a problemas operacionais, o avião precisou pousar em outra cidade. Ela teria sido informada no aeroporto de Maceió, em Alagoas, que faria mais três conexões para chegar a Vitória.
Segundo o magistrado que analisou o caso, é evidente que o atraso de 19 horas para a chegada da passageira na capixaba gerou transtorno e angústia.
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Com isso, diante dos fatos e conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz entendeu que a situação violou o direito de personalidade da cliente e fixou em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais.
* Com informações do TJES.