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Saiba por que a Justiça de Pernambuco obrigou SBT a renovar com TV Tribuna

Decisão está atrelada ao processo de recuperação judicial do Grupo João Santos. Por sua tramitação em Recife, o processo da Rede Tribuna deve tramitar no mesmo local

Isabella Arruda

Redação Folha Vitória
Foto: Thiago Soares

A decisão liminar que determinou a renovação obrigatória do contrato entre a Rede Tribuna e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) pelos próximos cinco anos foi proferida pela Justiça do Estado de Pernambuco. 

Este fato chamou a atenção dos leitores do Folha Vitória, uma vez que a transmissão do canal televisivo ocorre no Espírito Santo. Logo, por que a decisão veio do estado nordestino? Juristas ouvidos pela reportagem explicam. 

De acordo com o advogado Caio de Sá Dal’Col, mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), a questão do local da decisão não ter sido no Espírito Santo se deve ao fato de a recuperação judicial do Grupo João Santos, um conglomerado de empresas de Pernambuco e responsável pela Rede Tribuna, tramitar no estado do Nordeste.

"Como o Grupo João Santos está em recuperação judicial, com ação em trâmite perante o juízo de Pernambuco, local em que está sediado o principal estabelecimento do Grupo, o referido juízo seria o competente para as discussões relacionadas a contratos firmados com a empresa em recuperação", explicou.

Assim, o jurista entende que, de modo a se ter uma análise global da situação, no intuito de se buscar a preservação das empresas, a ação deveria ser mantida em Pernambuco.

Questionado se o local de julgamento pode ser alterado posteriormente para o Espírito Santo, Dal'Col explica que, na hipótese de, por exemplo, existir cláusula de eleição de foro no contrato, pode sim ser suscitado o chamado "conflito de competência", sob o argumento de que os combinados em contrato devem ser respeitados. 

"Diferente seria a situação da falência, em que, neste caso, há um juízo universal competente para julgar todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido", pontuou.

Por ser uma decisão de caráter liminar, ou seja, provisória, ela pode sim ser revertida. Segundo ele, a decisão foi dada em sede liminar, isto é, ainda no início do processo e sem que tenha sido dada oportunidade à produção de provas e a apresentação de toda a argumentação pelas partes envolvidos. 

"No caso em análise, a decisão se baseou na urgência da situação, uma vez que a extinção prematura do contrato, existente há muitos anos, poderia acarretar danos aos envolvidos. Assim, a decisão pode ser revertida por Agravo de Instrumento, recurso interposto para atacar decisão que concedeu a liminar, a ser analisado pelo Tribunal de Justiça", reforçou. 

Para o mestre em Direito Processual, ainda que não seja tentado recurso ou esse não seja aceito, é possível que a liminar não seja confirmada pela sentença, que acontece ao final do processo, sendo possível a cobrança de indenização por perdas e danos em virtude da situação trazida pela liminar.

Também questionado pela reportagem do Folha Vitória a respeito do processo, o advogado Frederico Oliveira, pós-graduado em Processo Civil, afirma que a decisão veio da Justiça de Pernambuco, especificamente da 15ª Vara Cível do Recife, porque lá é processada a recuperação judicial do Grupo João Santos, sendo assim:

"O juízo onde se processa a recuperação judicial possui competência para a prática de atos de execução relativamente ao patrimônio da empresa recuperanda. Isto fundamenta-se no objetivo de evitar a realização de medidas que possam prejudicar o cumprimento do plano de recuperação judicial."

Para o jurista, seria improvável que ocorra qualquer conflito, considerando que a competência da vara especializada, no caso, a vara de recuperação judicial, é absoluta.

Oliveira ainda explica que decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, com o intuito de garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. 

"Após a liminar concedida pelo juiz de primeira instância, favorável ao Grupo João Santos, o SBT pode apresentar recurso que será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, então a decisão ainda pode ser revertida", disse.

Renovação obrigatória do contrato

A Justiça do Estado de Pernambuco determinou a renovação obrigatória do contrato entre o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e a Rede Tribuna no Espírito Santo pelos próximos cinco anos.

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A decisão liminar veio após o SBT ter decidido pela não renovação do contrato com o Grupo João Santos, da Rede Tribuna, após 38 anos de acordo entre as empresas. O conteúdo só seria transmitido na TV Tribuna até o próximo dia 1º de julho.

Entenda alegações do grupo João Santos:

• Um dos fatores alegados pela afiliada no processo é de que a receita com a programação televisiva compõe a maioria da receita para pagamento dos seus custos, sendo também fonte geradora de empregos.
• Alegou que é uma emissora de TV afiliada do SBT e que na relação comercial entre elas nunca houve qualquer inobservância quanto às obrigações com a emissora paulista.
• Manteve contato com o SBT, com objetivo de “demonstrar a impossibilidade de quebra do negócio jurídico simplesmente em virtude do ajuizamento de pedido de recuperação judicial”.
• Afirmou ter realizado investimentos de alta quantia para cumprimento do contrato de afiliação, a exemplo da expansão do sinal digital, dispositivos como “transmissores digital de alta definição, antenas, amplificadores, mesa de áudio, conversores e outros equipamentos” - totalizando R$ 3.487.462,30.
• Pontuou a essencialidade do contrato no processo de reestruturação de todo o grupo, que passa por recuperação judicial, o que justificaria a intervenção da Justiça para determinar a renovação do contrato em nova vigência de 05 anos.

A decisão

Na decisão do juiz Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz, da 15ª Vara Cível da Capital (Recife), afirmou-se que o contrato da afiliada (Rede Tribuna) com o SBT é responsável pelo pagamento de mais de 57% dos custos da Nassau Editora, de forma que, caso seja desfeito o acordo entre as empresas, a capacidade de pagamento da empresa devedora (em recuperação) será gravemente prejudicada.

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Desse modo, entendeu-se que o contrato é essencial à manutenção da atividade empresarial da Rede Tribuna, até pela dependência econômica.

Além disso, o magistrado entendeu que a relação entre as partes durou todos esses anos sem que houvesse grandes problemas. Inclusive, o SBT não teria mencionado qualquer tipo de descumprimento contratual pela empresa que também atua no Espírito Santo.

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O juiz também pontuou que entendeu que o que gerou desinteresse do SBT em manter-se vinculado à Rede Tribuna foi o processo de recuperação judicial.

No entanto, a autoridade judiciária esclareceu que o entendimento deve ser justamente o contrário, de que a preservação do contrato é fundamental à manutenção da atividade da empresa que enfrenta dificuldades financeiras. Só seria o caso de afastamento se ficasse comprovado que a relação ficaria mais penosa para o SBT, o que não foi mencionado.

“O mero ajuizamento do pedido recuperacional não deve ser – por si só – argumento suficiente para que a devedora não desempenhe sua atividade empresarial”, disse.

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O que diz o SBT

À Coluna Pedro Permuy, do Folha Vitória, o SBT reitera nesta terça-feira (13) que a emissora de Silvio Santos não se pronunciará sobre o caso.

O que diz o Grupo João Santos - Rede Tribuna

O Grupo João Santos também se manifestou sobre a decisão da 15ª Vara Cível do Recife desta quarta-feira (13), afirmando que o juiz se baseou na essencialidade do contrato para a preservação da atividade empresarial.

Desde dezembro de 2022, a TV Tribuna e outras 42 empresas, que integram o Grupo João Santos, um dos maiores conglomerados do País, estão sob nova gestão. Os atuais presidentes, que assumiram a gestão da holding controladora das empresas do grupo em agosto de 2022, já reativaram fábricas que estavam ociosas e preveem faturamento de R$ 1 bilhão em 2023.

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"Os novos gestores ressaltam que todos os investimentos acordados com o SBT para que a TV Tribuna continue afiliada à emissora no Espírito Santo serão cumpridos. A decisão da Justiça respalda o compromisso do Grupo João Santos de continuar a produzir jornalismo ético e de credibilidade oferecido aos capixabas há 85 anos", afirmou a nota.