Confeitaria deve indenizar cliente por entregar bolo errado na Serra
De acordo com o cliente, o bolo teria chegado na festa sem a frase e sem a cor desejada. A empresa nega que o cliente tenha pedido qualquer mensagem
Um momento de alegria se transformou em uma briga judicial na Serra. Após errar os detalhes de um bolo, uma confeitaria terá que pagar uma indenização de R$ 500 a um cliente que, afirma ter recebido a encomenda sem a frase e a cor desejadas.
O caso em questão foi analisado pelo juiz da 5ª Vara Cível da Serra que verificou fotos do produto final e confirmou que a entrega não atendia os parâmetros estabelecidos pelo cliente e que estava muito diferente do modelo solicitado.
De acordo com o autor, o bolo foi encomendado para o aniversário da mãe, mas ficou pronto sem a frase e a cor desejadas.
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A confeitaria, por sua vez, afirma que não foi solicitada nenhuma mensagem para a aniversariante e que o bolo foi produzido de acordo com os pedidos do cliente.
Após analisar o caso, o juiz concluiu que a empresa deve ser responsabilizada por infringir o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Sendo assim, o magistrado fixou uma indenização de R$ 500 reais para cada uma das autoras, pelos "danos morais sofridos diante de seus familiares e amigos".
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* Com informações do TJES.