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Avós são responsáveis pela criação dos netos? Entenda direitos e deveres

Nesta quarta-feira (26) é comemorado o Dia dos Avós e muitas vezes esses membros da família são os responsáveis pela criação dos netos, tendo deveres e direitos

Maria Clara Leitão

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução/Pexels

O Dia dos Avós é comemorado nesta quarta-feira (26), como uma maneira de homenagear aqueles que são fundamentais para a existência familiar. Os avós são a fonte de início de gerações e necessários para a criação de grandes memórias afetivas para os netos.  

Entretanto, em algumas famílias, o relacionamento dos avós substitui a figura dos genitores das crianças. Durante determinadas situações, após a morte ou separação do familiar, eles se tornam os principais responsáveis pela criação, cuidados e educação dos netos. 

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Com as grandes responsabilidades, também são presentes deveres e direitos, que devem ser seguidos à risca. Segundo a advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, Bruna Pereira Aquino, a convivência familiar é um direito previsto na Constituição Federal do Brasil. 

Foto: Acervo pessoal
Bruna Pereira Aquino é advogada

Em uma entrevista ao Folha Vitória, a especialista tira as principais dúvidas, por meio de um "perguntas e respostas" sobre a temática. Confira: 

Os avós têm direito de conhecer ou conviver com os netos?

Segundo a especialista, é um direito sobretudo das crianças, a convivência familiar, é resguardado pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro. “Os avós, sejam o tronco materno ou paterno, possuem direito à convivência, de tê-los em sua companhia”, explica.

Eles podem entrar com alguma ação judicial para ter acesso aos netos?

Caso exista alguma restrição indevida por parte dos pais, seja por um detentor que possui a guarda da criança, ou dos dois, é possível que os avós entrem com um pedido de regulamentação de visitas judiciais. “Essa ação ocorre, a fim de que a criança tenha o direito de conviver com a família preservado”. 

Em casos de avós que estão separados? Eles podem “compartilhar” a guarda dos netos? 

A advogada explica que, mesmo que os avós sejam separados, ainda assim existe a possibilidade do convívio com as crianças da família. 

"Isso acontece porque, mesmo que ocorra o fim do laço conjulgal, isso não irá modificar a relação que os avós possuem com os descendentes, ou seja com os netos. A situação sempre será voltada para o bem estar", ressalta a especialista. 

Os avós que perceberam que os pais não têm condições de cuidar do filho, podem pedir a guarda judicialmente e se tornarem os responsáveis da criança?

Se avós, seja do lado materno ou paterno, perceberem que o genitor não possui condições de cuidar ou está sendo negligente com as crianças, eles podem entrar com uma ação na vara da infância e juventude, pedindo a guarda da criança. 

"O pedido pode ser deferido de maneira provisória ou definitiva. Dessa forma, caso os avós vão poder exercer a guarda de maneira plena, com o papel de guardião na vida da criança", descreve. 

A partir desse momento, conforme a especialista, os avós vão poder exercer a guarda de maneira plena, com o papel de guardião a vida da criança. Diante disso, ele terá todos os deveres assim como o pai e a mãe deveriam ter quando estão na companhia do filho. 

"Como, por exemplo, dar a assistência moral, material, educacional, para essa criança e adolescente. Alguns direitos, são, por exemplo:  matricular na escola, levar ao médico, como forma de garantir o bem estar na vida da criança", explica a advogada. 

Eles são obrigados a dar algum tipo de assistência aos netos?

A especialista também destaca que existe para os avós a obrigação de prestar o auxílio afetivo, moral e auxiliar na criação das crianças. “Mas, além disso, os avós, na impossibilidade financeira dos genitores – pai ou mãe – podem ser demandados judicialmente para contribuir financeiramente para o sustento das crianças”. 

Diante disso, eles deverão pagar as despesas ou assumir a responsabilidade de realizar um depósito na conta dos genitores. 

"Mas, é importante ressaltar que, é reconhecido nos tribunais que a obrigação alimentar dos avós tem uma natureza complementar ou subsidiária, você apenas poderá pedir o auxílio para o pagamento das despesas caso fique realmente comprovado da impossibilidade dos genitores". 

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