Justiça manda suspender imediatamente contrato entre SBT e Rede Tribuna no ES
A decisão derruba efeitos da liminar que obrigava o canal a manter contrato com a Rede Tribuna, mesmo após o vínculo entre as partes ter sido encerrado em 1º julho deste ano
O Tribunal de Justiça de Pernambuco atendeu a um recurso interposto pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e decidiu suspender os efeitos do contrato firmado entre o canal e a Rede Tribuna no Espírito Santo.
A decisão, à qual a reportagem do Folha Vitória teve acesso, é monocrática e foi publicada na tarde desta sexta-feira (14). Quem assina o ato é o desembargador Cândido Saraiva de Moraes, da 6ª Câmara Cível do TJPE, onde a ação tramita. Ainda cabe recurso ao próprio Tribunal.
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A decisão do magistrado derruba os efeitos de uma liminar que obrigava o SBT a manter contrato com a Rede Tribuna, mesmo após o vínculo entre as partes ter sido encerrado em 1º julho deste ano, após mais de 30 anos de transmissão do canal no Estado.
Ou seja, o pedido da defesa do SBT, atendido pelo desembargador da 6ª Câmara Cível do TJPE nesta sexta-feira, pretendia a anulação da decisão do juiz da Seção B da 15ª Vara Cível de Recife, que no processo de recuperação judicial envolvendo o grupo Nassau, ao qual pertence a Rede Tribuna, e o SBT, determinou a renovação compulsória do contrato de filiação entre o canal paulista e a empresa capixaba, pelo prazo de cinco anos.
Para pedir a suspensão dos efeitos da decisão que obrigava a manutenção do contrato entre as partes, o SBT alegou haver diversas razões pelas quais o entendimento do juiz do primeiro grau da Justiça deveria ser reformado.
A defesa do SBT no processo também afirmou que a decisão de primeiro grau, tal como foi proferida, "acarreta prejuízo de ordem material de difícil reparação, em razão do decurso natural do prazo do contrato, cujo prazo de cinco anos já se encerrou, além da inviabilidade técnica dos equipamentos da agravada (Rede Tribuna/Nassau), o que ensejou o desinteresse na renovação contratual, que teria disso formalmente comunicado através de notificação extrajudicial específica".
Após apresentar os argumentos do SBT no pedido de suspensão imediata do contrato de transmissão do canal pele Rede Tribuna, o desembargador inicia a fundamentação de sua decisão destacando a liberdade entre as partes contratantes para escolher se um contrato deve ser estendido ou não.
"Nos termos do art. 421 e seguintes, do Código Civil, as partes contratantes são livres para pactuar o local, a forma, os limites e a extensão do contrato celebrado, tudo em observância dos princípios da liberdade contratual, da autonomia da vontade, da boa-fé, da função social e da força obrigatória dos contratos", diz Cândido na decisão.
Em outro trecho da decisão, o magistrado do TJPE diz não haver obrigação legal do SBT em manter vínculo contratual com a Rede Tribunal/ Nassau.
"Inexiste obrigação legal dirigida à TV SBT de rever o que foi pactuado com a Nassau (Rede Tribuna), e qualquer provimento jurisdicional neste sentido configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário a limitar a autonomia da vontade e a liberdade contratual das partes envolvida", assevera o desembargador na decisão.
Ele conclui: "Por essas razões, com amparo no art. 1.019, I, do CPC, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal pretendido pela parte agravante (SBT) para suspender os efeitos da decisão agravada, determinando, por conseguinte, a imediata suspensão da continuidade do contrato de afiliação celebrando entre Nassau e TV SBT, enquanto perdure tal entendimento ou até o enfrentamento do mérito recursal pela 6ª. Câmara Cível deste Tribunal."
A assessoria de imprensa do SBT foi procurada para mais detalhes sobre a continuidade da transmissão do sinal no Espírito Santo. A rede, no entanto, informou à coluna Pedro Permuy, do Folha Vitória, que não se manifestará sobre o caso.