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Motorista não será multado por câmeras na Serra a partir desta quinta; entenda

O período sem multas acontece pelo prazo de até 90 dias; os condutores que infringirem regras serão notificados pela câmera tagarela e orientados a corrigir a ação

Isabella Arruda

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação/Prefeitura da Serra

Em funcionamento desde o último dia 26 de junho, a nova ferramenta de fiscalização de trânsito no município da Serra, feita por 90 câmeras de videomonitoramento do Cerco de Segurança Eletrônico, passará por mais um período educativo, a partir desta quinta-feira (06), deixando de multar os condutores pelos próximos 90 dias.

O Departamento de Operações de Trânsito (DOT) da Serra reforçou que neste período o trabalho será para a conscientização. Será intensificado o trabalho educativo sobre a importância de seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nesses 90 dias, os condutores que infringirem alguma regra na circulação de veículos, prevista no Código de Trânsito, serão notificados pela câmera tagarela e orientados a corrigir a ação.

O município da Serra esclareceu que as multas anteriormente aplicadas pelo sistema serão cobradas.

Infrações caem com videomonitoramento na Serra

No período em que as câmeras fiscalizaram o trânsito foi possível perceber uma redução significativa no número de infrações. 

Entre 26 de junho a 4 de julho de 2022, quando não havia o sistema do videomonitoramento, cerca de 948 autos de infração foram aplicados. Já em 2023, neste mesmo período, foram 682 autos foram lavrados - sendo que apenas 140 foram pelas câmeras.

Esses números provam que a tecnologia do videomonitoramento associada à educação no trânsito reduziram em 28,06% o número de infrações.

Câmeras

A utilização das câmeras para fiscalização do trânsito é permitida pela resolução 909/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2022. “Consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do 2º do art. 280 do CTB”.

É importante ressaltar que os agentes que atuam em viaturas e no patrulhamento a pé continuam realizando o intenso e diário trabalho de fiscalização nas vias do município da Serra.

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