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Parque aquático no ES terá que indenizar cliente que se machucou em piscina

Enquanto nadava em uma das piscinas do estabelecimento, ela se cortou em um azulejo solto e teve um ferimento grave

Foto: Reprodução/ TJES

Uma dia de diversão acabou se tornando uma dor de cabeça para uma frequentadora de um parque aquático em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, em 2017, que terá que indenizá-la em R$ 3 mil.

Enquanto nadava em uma das piscinas do estabelecimento, ela se cortou em um azulejo solto e teve um ferimento grave. Segundo ela, os funcionários do parque não prestaram qualquer tipo de auxílio ou socorro, sequer providenciaram o transporte para o hospital. 

O caso foi parar no tribunal, mais precisamente na 1ª Vara Cível da Barra de São Francisco, em uma disputa de reparação por danos morais e estéticos. 

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O parque bem que tentou, insistiu que a frequentadora não sofreu nenhum tipo de lesão física ou psíquica que justificasse o pagamento, mas não convenceu o juiz.

O magistrado entendeu que o parque foi responsável pelo ferimento da cliente e que agiu com falta de vigilância e cuidado com a saúde da frequentadora. E como a relação entre ambos era consumerista, o parque é responsável por arcar com danos causados à consumidora. 

“É certo que se o requerido possui equipamentos de lazer que apresentam certos riscos, deveria comprovar que exerceu o efetivo controle sobre a manutenção daqueles, ônus que lhe que incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor", afirmou na sentença. 

Para reparar os danos, o parque foi condenado a pagar a quantia de R$ 3 mil em danos morais. 

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