Geral

Justiça Federal condena Eco101 por fraudes em contrato de concessão da BR-101

Concessionária está proibida de receber incentivos ou empréstimos de entidades públicas por cinco anos. Decisão é de primeira instância da Justiça Federal

Redação Folha Vitória

Foto: Reprodução

A concessionária Eco101 foi condenada por fraudes no contrato da gestão e duplicação da BR-101, nos trechos do Espírito Santo e da Bahia. A sentença da Justiça Federal foi publicada nesta quinta-feira (11). Com a ação, foram estabelecidas punições para a concessionária.

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

Segundo o ´órgão, a condenação da Eco101 se deu com base na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial. A lei trata e responsabiliza empresas pela prática de corrupção.

Pela decisão de 1ª instância, a concessionária está proibida, pelo prazo de cinco anos, de receber os seguintes benefícios: 

— receber incentivos, 
— subsídios, 
— subvenções,
— doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

A ação tem como autoria o Ministério Público Federal (MPF) e foi assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho. 

Ela apontou que, entre os anos de 2014 e 2018, a Eco101 teria elaborado e apresentado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relatórios de monitoramento com dados falsos.

"Com o intuito de mascarar o descumprimento de metas do contrato de concessão e evitar penalidades contratuais. Além disso, as falsas informações possibilitaram o início da cobrança do pedágio no primeiro ano de concessão, antes de preenchidos todos os requisitos, e dificultaram a redução da tarifa em razão do descumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER)", narra o MPF. 

Como iniciou a investigação? 

A investigação começou a partir de relatos de uma empresa de engenharia que prestava serviços para a Eco101. Segundo o MPF, a fraude consistia na produção de dois tipos de relatórios: verdadeiros e falsos.

"Os relatórios falsos, com informações alteradas, eram destinados à ANTT, e os verdadeiros, encaminhados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de captação de empréstimos", disse o MPF. 

Além disso, foi descrito que as análises feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e documentos obtidos durante a Operação Infinita Highaway, deflagrada em 2019, também constataram irregularidades nos relatórios de monitoração.

A reportagem não obteve acesso aos documentos encaminhados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

LEIA TAMBÉM: Cafés, palestras e até feijoada para comemorar o Dia do Comerciante

O que diz a Eco101?

Em nota, a Eco101 pontuou que a decisão é oriunda de processo judicial ainda em primeira instância e passível de recurso. O processo decorre de fatos ocorridos nos primeiros anos da concessão, entre 2014 e 2018, e frisou que a concessionária tem colaborado desde o início com as autoridades.

"A resolução de questões do passado, incluindo os fatos discutidos na ação civil pública, é um pressuposto do processo de otimização do contrato de concessão. Neste contexto, a concessionária permanece empenhada em construir uma solução viável para a BR-101/ES/BA que melhor atenda ao interesse público", ressaltou.
Pontos moeda