Óticas e médicos da Grande Vitória foram flagrados pela equipe de reportagem da TV Vitória/Record TV realizando venda ilegal de óculos de grau, na chamada “venda casada”. O procedimento fere tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código de Ética Médica.
A primeira irregularidade foi identificada em uma loja de óculos no município de Cariacica. Os vendedores ofereceram uma consulta no oftalmologista com um desconto pela loja. O exame de vista custou R$ 80 em uma clínica e R$ 70 em outra, com indicação do estabelecimento.
Em Vitória também foi constatada a mesma irregularidade. A equipe de reportagem da TV Vitória/Record TV flagrou uma ótica que agenda um exame oftalmológico para o cliente interessado em comprar óculos de grau. Neste caso, quem agenda as consultas são as próprias vendedoras que, assim como no primeiro caso, também dão um desconto exclusivo da loja para o procedimento médico.
Nas duas situações, o esquema funciona da seguinte forma: o cliente consegue um desconto no médico pela indicação da ótica e desconto na ótica pelo serviço completo. Apesar de ser muito comum no Espírito Santo, essa prática é condenada pelos órgãos responsáveis da medicina, por ter a relação do profissional médico atuando junto com o comércio.
Médicos
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Celso Murad, a prática não condiz com o Código de ´Ética dos Médicos. “O Código de Ética Médico é muito claro em relação a isso: é proibido trabalhar com qualquer tipo de interação com óticas, receber pacientes oriundos de óticas, trabalhar em dependências de óticas ou em dependências mantidas por óticas”, explicou.
O presidente da Sociedade Capixaba de Oftalmologia, Nilo Filipe Filho, também destacou a irregularidade da prática. “Além de ser imoral, é ilegal. Não pode haver relação comercial entre óticas e médicos oftalmologistas”.
Consumidor
Outro fator agravante, segundo o advogado Henrique Andrade, é o fato de que a prática também fere as leis voltadas ao consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor veda a venda casada, que é condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de um outro produto ou serviço ao consumidor. Tanto a ótica está errada em indicar o médico com o exame clinico quanto o médico está errado em indicar a ótica”, explicou.
A orientação é que o consumidor deve sempre procurar os órgãos responsáveis para denunciar esse tipo de prática. Ainda de acordo com o advogado, o cliente está sendo lesado de alguma forma e deve registrar esses casos no Procon e no CRM.
Na última semana, a Sociedade Capixaba de Oftalmologia ajuizou uma ação no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para apurar práticas ilegais de venda casada e publicidade de serviços de saúde incompatíveis com o Código de Ética da profissão.
O outro lado
O médico flagrado fazendo os atendimentos com indicação da ótica não quis se pronunciar e negou a prática.
Em nota, o advogado do suspeito informou que o profissional não responde a qualquer procedimento ou processo administrativo, porque sua conduta é pautada pela correção ética e pelo fiel cumprimento dos princípios da profissão.