Prefeitura de Vitória decreta tombamento do Centro Cultural Carmélia como patrimônio da cidade
A medida visa impedir que o espaço seja utilizado como armazém de café, como pretende fazer a União, proprietária do imóvel
A Prefeitura de Vitória publicou um decreto, na edição de terça-feira (11) do Diário Oficial do Município, que institui o tombamento provisório do Centro Cultural Carmélia Maria de Souza. A medida visa impedir que o espaço seja utilizado como armazém de café, como pretende fazer a União, proprietária do imóvel.
"O tombamento é uma forma de acautelar e tutelar um determinado imóvel como bem cultural de uma coletividade, uma população, distinguindo-o dos demais por seu interesse histórico e arquitetônico", disse a coordenadora do Grupo de Trabalho, Anna Cláudia Peyneau.
O tombamento do Carmélia, feito por meio do decreto nº 18.153, é para o grau de proteção dois, que protege de qualquer descaracterização toda a parte externa do centro cultural, incluindo o telhado. Segundo a Prefeitura de Vitória, a medida faz parte das ações discutidas e planejadas pelo grupo de trabalho da administração municipal para discutir ações de dinamização para o Carmélia, além do Tancredão e do Sambão do Povo.
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A prefeitura informou ainda que a medida foi tomada considerando o reconhecimento do valor arquitetônico, histórico e cultural do conjunto de três galpões que apresentam tipologia industrial de armazenamento, cujo interior foi compartimentado conforme o programa arquitetônico de um centro cultural.
"Essa decisão de tombar o Carmélia é fruto do trabalho de um grupo, que foi reunido para essa finalidade, no último dia 6, através de decreto. Tem outras medidas que virão, esta é a primeira, todas para garantir que seja mantido o teatro para atividades de lazer, artísticas, culturais e gastronômicas, que é a vocação daquela região. De forma que garante a manutenção do teatro e um grande espaço do desenvolvimento da economia criativa na nossa cidade”, afirmou o prefeito Luciano Rezende.
Critérios e vantagens
De acordo com a prefeitura, os critérios para o tombamento de edificações na cidade são historicidade, raridade arquitetônica, representatividade, valor cultural e paisagístico.
A vantagem do tombamento é a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a possibilidade de obter recursos do governo federal para restauração e reformas.
Novidade
Esta é a primeira vez que um prefeito na capital decreta, em caráter de urgência, o tombamento de uma edificação, em função do risco ao imóvel. A medida está prevista no artigo 208 do Plano Diretor Urbano (PDU).
Nesse caso, o tombamento provisório por decreto do prefeito vale até o final do processo municipal para tornar o efeito definitivo. "O tombamento provisório se equiparará, para todos os efeitos, ao tombamento definitivo até a conclusão dos procedimentos administrativos referentes ao tombamento definitivo e sua homologação final", diz um trecho do decreto.
Agora, a equipe da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade concluirá o inventário do imóvel para incluir no processo de tombamento, que será apreciado pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas (CMPU).
Após a aprovação no CMPU, o proprietário do imóvel será notificado. Caso não concorde com a decisão, pode recorrer. O conselho avalia o recurso e vota novamente. Caso seja mantido o tombamento, a resolução do conselho é enviada ao prefeito, que faz a homologação da proteção definitiva.