JULGAMENTO DO CASO MILENA GOTTARDI

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Entenda por que pena de executor de médica foi reduzida em 10 anos

O juiz também aceitou o pedido da defesa para que Dionathas Vieira seja transferido para o Presídio de Segurança Máxima II, em Viana

Iures Wagmaker

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

O executor confesso do assassinato de Milena Gottardi, Dionathas Alves Vieira, recebeu, inicialmente, a pena de 28 anos e oito meses de prisão. No entanto, no entendimento do juiz, Dionathas colaborou com a Justiça. Por causa disso, sua pena foi reduzida em 10 anos, passando para 18 anos e oito meses.

Assim, atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e ao decidido pelos Jurados, exaspero a pena-base do crime, fixando-a em 28 (vinte e oito) anos de reclusão, salientando apenas que, reconhecidas duas qualificadoras, a segunda será utilizada para qualificar o delito e a outra serão utilizadas para integrar as circunstâncias agravantes na segunda fase, conforme sedimentado pelo E. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Resp 1113073/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5a T., DJe 29.05.2014)

A sentença foi proferida na noite desta segunda-feira (30), após oito dias de julgamento. Na decisão, o magistrado destacou a confissão por parte de Dionathas e na colaboração para a elucidação do crime.

Mostra-se presente a causa de diminuição da colaboração voluntária (Lei nº 9807/99, art. 14), a qual utilizo como vetor de redução em 1/3, notadamente diante da existência de várias provas no sentido da responsabilização criminal dos corréus (v.g. imagens de câmera de videomonitoramento no local dos fatos, quebra de dados com inúmeros diálogos, localização etc.), e inexistindo causas de aumento de pena, fixo a pena definitiva em 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão.

Defesa se diz satisfeita com sentença

Para o advogado Leonardo de Souza, defesa de Dionathas, a sentença foi dentro do esperado, uma vez que o júri aceitou as teses apresentadas.

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"Estou satisfeito, pois todas as teses levantadas foram acolhidas pelo Conselho de Sentença, sendo a colaboração para a elucidação do crime e o afastamento de feminicídio. Com relação ao Dionathas, a defesa está plenamente satisfeita com o julgamento", afirmou.

A defesa ainda explicou o motivo do pedido de transferência de Dionathas para o Presídio de Segurança Máxima II, em Viana.

"O Conselho de Sentença, quando foi questionado se o Dionathas participou da colaboração do esclarecimento, reconheceu que sim e há uma previsão legal que, por isso, ele precisa ter sua integridade física preservada. Com isso, foi solicitado ao juiz a transferência para o presídio de Segurança Máxima II, em Viana, para que ele possa cumprir sua sentença", explicou.

Todos os seis réus foram condenados

Além de Dionathas, todos os outros cinco réus foram condenados. O juiz Marcos Sanches ainda estipulou uma multa de R$ 700 mil de indenização coletiva para a família de Milena Gottardi. A multa vale para todos os seis réus julgados e condenados.

Arte/Folha Vitória
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Hilário Frasson, acusado de ser um dos mandantes do crime, foi considerado pela Justiça o principal responsável pelo crime e foi condenado a 30 anos.

"Ele teve a culpabilidade reconhecida. Além disso, era um agente da lei, que deveria combater o crime e não praticá-lo. O acusado também era influente entre pessoas poderosas, fazendo negociações espúrias. Uma pessoa com personalidade desajustada sem compaixão com a vida da própria esposa e mãe de suas próprias filhas", destacou o magistrado, ao ler a sentença.

"São consequências incalculáveis para as filhas que ficaram sem mãe, a dor intensa da própria mãe da vítima (Zilca Gottardi). Acrescento, também, a conduta do acusado: além de deixar as filhas sem mãe, destruiu nelas a sua própria figura de pai", completou o juiz.

Hilário Frasson
Homicídio qualificado, feminicídio e fraude processual
Pena: reclusão de 30 anos

Esperidião Frasson
Homicídio qualificado, feminicídio e fraude processual
Pena: reclusão de 30 anos

Valcir da Silva Dias
Homicídio qualificado e fraude processual
Pena: reclusão de 26 anos e 10 meses

Hermenegildo Palauro Filho
Homicídio qualificado e fraude processual
Pena: reclusão de 26 anos e 10 meses

Bruno Broetto
Homicídio simples, com reconhecimento de menor participação do crime
Pena: reclusão de 10 anos e dois meses

Dionathas Alves
Homicídio qualificado e fraude processual

Pena: reclusão de 18 anos e 8 meses, com reconhecimento da causa especial da redução de pena por colaborar com a Justiça

Bruno Broetto, acusado de ter fornecido a moto para Dionathas cometer o crime, teve a culpabilidade reconhecida e foi condenado a 10 anos e cinco dias de reclusão. Segundo o juiz, o acusado sabia que a moto seria utilizada para um crime e entregou uma motocicleta irregular ao outro réu.

Valcir da Silva Dias e Hermenegildo Palauro Filho, foram condenados a 26 anos e 10 meses de reclusão cada um. Segundo o magistrado, Valcir foi o principal intermediário e participou de todas as tratativas do crime, além de ter contato com o executor do crime antes, durante e depois. Por fraude processual, foi condenado também a 10 meses de reclusão.

Já Esperidião Frasson, sogro de Milena, foi condenado a 30 anos de reclusão. Segundo a Justiça, ficou comprovado que ele foi o outro mandante do crime, acobertou e agiu para sua cruel execução.

"O acusado era uma pessoa temida na região, de personalidade maldosa e sem compaixão com a sua nora e mãe de suas próprias netas", destacou o juiz.