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Pela segunda semana seguida, ES terá 74 cidades no risco baixo e 4 no risco moderado

Pela sétima semana seguida, o Espírito Santo não terá cidades no risco alto para o novo coronavírus

Foto: Ricardo Moraes

Pela segunda semana consecutiva, o Espírito Santo terá 74 municípios no risco baixo para a covid-19 e quatro no moderado. As informações são do 68º Mapa de Risco, divulgado pelo governo do Estado nesta sexta-feira (13).

Das cidades que estarão na área amarela a partir da próxima segunda-feira (16), duas já estavam nessa classificação nesta semana: Alegre e São José do Calçado.

Alto Rio Novo e Ibiraçu, que estão no risco moderado atualmente, passarão para o baixo. Por outro lado, Água Doce do Norte e Sooretama, que estão na área verde do mapa, migrarão para a amarela. O novo mapa de risco valerá até o domingo seguinte, dia 22.

Pela sétima semana seguida, o Espírito Santo não terá cidades no risco alto para o novo coronavírus. A última vez que isso aconteceu foi entre os dias 28 de junho e 4 de julho, quando Anchieta e Mantenópolis estiveram nessa classificação.

Já a região metropolitana está completamente no risco baixo para a covid-19 desde o dia 12 de julho.

Confira a classificação dos municípios capixabas:

Foto: Divulgação / Governo do ES
Foto: Divulgação / Governo do ES

RISCO BAIXO: Afonso Cláudio, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.

RISCO MODERADO: Água Doce do Norte, Alegre, São José do Calçado e Sooretama.

Confira o que é permitido:

MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO

Comércio

- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

- Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shoppings

- Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

Academias

- Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Boates

- Funcionamento continua proibido

Medidas Sociais

- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).

- Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).

- Abordagem às pessoas para orientação.

- Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.

- Proibição de funcionamento de boates.

- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.

- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.

- Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.

- Monitoramento de casos suspeitos e infectados.

MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

- Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

- Escolas podem abrir normalmente, para atividades com a presença de alunos, desde que a limitação da ocupação das salas de aula seja de 50% de sua capacidade.