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Companhia aérea terá que indenizar passageiros do ES por atraso em voo internacional

Passageiros alegam que perdem a conexão após atraso no voo de origem e tiveram danos das malas. Eles também reclamam de falta de assistência da companhia

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Dois passageiros do Espírito Santo que perderam a conexão em uma viagem internacional após um atraso no primeiro voo serão indenizados. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, no Norte do Estado. 

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Os passageiros entraram com a ação contra a companhia área, que não teve o nome divulgado, sob o argumento de falha na prestação de serviço. Eles alegam que ficaram sem assistência da companhia aérea.

Os dois passageiros relataram que embarcaram em Londres, na Inglaterra, com destino a Lisboa, em Portugal, onde pegariam um voo de volta ao Brasil. No entanto, o voo entre as cidades europeias atrasou 1 hora e 10 minutos e eles acabaram perdendo a conexão.

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Os requerentes alegam que a companhia aérea sabia que a aeronave estava atrasada, mas não esperou a conexão. A empresa teria oferecido uma passagem em outra companhia aérea no dia seguinte, mas teria se negado a fornecer diária e translado para um hotel.

No processo, os passageiros alegaram ainda que só conseguiram reaver as malas, amassadas e cheias de marca, no dia seguinte ao pouso no Brasil porque elas não vieram no mesmo voo.

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O juiz responsável pelo caso observou que os passageiros possuíam um intervalo de tempo de 15 minutos para realizar o desembarque e o embarque em Lisboa. 

“Porém, considerando que, mesmo que mínimo, havia tempo disponível aos autores se a requerida tivesse operado no horário programado inicialmente, não se pode afirmar que a hipótese dos autos se enquadra na culpa exclusiva do consumidor”, destacou.

O magistrado entendeu que caberia à empresa prestar a assistência necessária aos autores de alimentação e acomodação em hotel, diante da disponibilidade de voo apenas no dia posterior. 

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A companhia aérea foi condenada a indenizar os autores em R$ 1.492,57 pelos danos materiais. Em relação às bagagens, o juiz decidiu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o dano.

Já em relação aos danos morais, o valor foi fixado em R$ 2 mil, pois segundo o magistrado, a atitude da requerida merece punição e os danos causados devem ser indenizados.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.