Vítima de violência doméstica tem direito ao auxílio-doença e a manter o trabalho
Uma informação importante, mas desconhecida por muitos. Theya pediu para sair do emprego depois de ter sido atacada pelo ex-namorado
Foram cinco facadas: pescoço, rosto, cabeça, costas e ombro. Um milagre Theya ter sobrevivido ao violento ataque do ex-namorado, em agosto de 2015. Depois que teve alta do hospital, voltou a trabalhar, mas não foi nada fácil. Acabou pedindo para sair do emprego.
“Eu tinha muita vergonha, muita vergonha mesmo! Me sentia culpada por ter acontecido aquilo comigo. Achava que todos no trabalho estavam falando das facadas que levei. Fui conversar com meu chefe e ele disse que o melhor mesmo era eu pedir conta porque o cara que me esfaqueou poderia sair da cadeia, ir me atacar no trabalho e atacar todos lá. Me senti mais culpada ainda e pedi demissão”, lembrou desolada Theya Marcolino, estoquista.
O Conexão Justiça desta quarta-feira (23), quadro televisivo do programa Cidade Alerta, da TV Vitória, abordou o assunto.
>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!
Marcelle Altoé mostrou que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a vítima de violência doméstica, e que tem a carteira de trabalho assinada ou contribui de outra forma para o INSS, pode até ter direito ao auxílio-doença.
A advogada especialista em Direito do Trabalho Jeane Martins, entrevistada na reportagem do Conexão Justiça, explicou que a Lei Maria da Penha protege o trabalho da vítima de violência doméstica.
“O artigo 9º da Lei diz que, para preservar a integridade física e psicológica, o juiz pode garantir à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista por no mínimo seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho. A mulher fica afastada do emprego sem que haja prejuízo ao contrato de trabalho”, explicou Jeane.
Recentemente, o STJ entendeu que essa mesma vítima pode ter direito ao auxílio-doença. “Lembrando que não basta apenas apresentar o boletim de ocorrência, é preciso ter uma sentença da Justiça dizendo que essa mulher tem direito ao afastamento do trabalho e/ou ao auxílio-doença. Nesse caso, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS o restante do tempo de afastamento do trabalho”, destacou a advogada.
>>LEIA TAMBÉM: Mulher com vários laudos de câncer não consegue benefício do INSS
Theya lamentou saber desses direitos apenas durante a gravação do Conexão Justiça, mas disse que vai espalhar para todas as mulheres que conhece.
“Eu fico emocionada porque se soubesse disso tudo na época, eu não teria pedido para sair do emprego. Mas agora que aprendi mais sobre os nossos direitos, vou espalhar para todo mundo. Obrigada”, disse a estoquista.
Clique aqui para ver a reportagem:
Conexão Justiça
O Conexão Justiça, apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada, vai ao ar toda quarta-feira no programa Cidade Alerta ES, comandado pelo jornalista Fernando Fully.
As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.
Para participar basta enviar mensagem para o WhatsApp do Cidade Alerta (27) 99229-7197, para o e-mail [email protected] ou para os Instagrans @conexaojustica @cidadealertaes @marcelle_altoe.