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Energia furtada no ES em seis meses poderia abastecer cidade por um ano

Balanço realizado pela EDP fiscalizou mais de 22 mil instalações residenciais e comerciais suspeitas

Foto: Divulgação/EDP

No decorrer do primeiro semestre de 2023, uma quantidade aproximada de 37,7 gigawatts-hora (GWh) de energia ilicitamente desviada foi recuperada pela EDP, empresa distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo.

Segundo a concessionária, o volume de energia desviada seria o bastante, por exemplo, para abastecer a cidade de Santa Teresa, localizada na região serrana do Espírito Santo, por um período de um ano.

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A empresa fiscalizou mais de 22 mil instalações residenciais e comerciais suspeitas de envolvimento em práticas irregulares, como manipulações ou desvios nos medidores.

Essas ações de fiscalização foram executadas em todos os 70 municípios abrangidos pela concessão da EDP no estado do Espírito Santo.

“Gato” de energia é delito

O ato de subtrair energia de forma ilegal constitui um delito conforme o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que estabelece: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além das implicações criminais, o responsável pelo estabelecimento também será responsabilizado segundo as disposições da Resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), sendo obrigado a pagar pelo consumo não registrado durante o período de irregularidade, juntamente com os custos administrativos decorrentes.

Em contrapartida às percepções comuns, o furto de energia elétrica não gera prejuízos apenas para a distribuidora. Os maiores prejudicados são, de fato, os próprios consumidores.

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De acordo com as regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica, as tarifas de energia incluem também as perdas elétricas e os custos da energia utilizada irregularmente por aqueles que cometem esse tipo de fraude, sendo parte desses custos repassada aos usuários da rede como um todo.

O furto de energia, além de ser uma atividade perigosa por si só, pode sobrecarregar a infraestrutura elétrica, resultando em desvantagens para os cidadãos que enfrentam interrupções no fornecimento em suas residências e localidades, além de possíveis danos aos equipamentos elétricos e degradação da qualidade da energia.