MP dá 30 dias para governo do ES apresentar ações após fim de contrato com a Rodosol
Estado também tem o prazo de cinco dias para responder à Promotoria de Justiça se os termos impostos pelo órgão ministerial serão acatados ou não
Uma notificação recomendatória do Ministério Público Estadual (MPES) dá ao governo do Estado o prazo de 30 dias para que seja apresentado um plano de ação contendo as estratégias que serão adotadas visando à exploração e ao monitoramento das vias, pontes e ciclovias hoje administradas pela concessionária Rodosol e cujo contrato de concessão chega ao fim em dezembro deste ano.
Em termos práticos, por meio do documento endereçado ao Executivo estadual e divulgado nesta quarta-feira (16), o órgão ministerial quer saber como ficará a situação da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol, que possui 67,5 quilômetros de via, após o fim do certame com a concessionária.
No documento, assinado pelo promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, da 27ª Promotoria Cível de Vitória, é ressaltado o fato de o Estado ter contratado a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para serviços de assessoria "especializada para a elaboração de um modelo de seleção destinado à concessão da Rodovia do Sol".
O que acontece é que o contrato, firmado em julho deste ano, tem duração de quinze meses, fazendo com que o resultado da assessoria prestada pela Fipe seja entregue apenas em outubro de 2024.
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O prazo vai muito além da expectativa apresentada pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), em fevereiro deste ano, durante uma entrevista concedida logo após a posse dos deputados da na Assembleia Legislativa (Ales).
Na ocasião, Casagrande confirmou contrato com a Fipe e disse que a previsão era que dali a três meses, após a conclusão dos serviços de assessoria prestados pela fundação, fosse encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCES) um novo modelo de concessão da Rodovia do Sol e da Terceira Ponte.
"A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas foi contratada para fazer a modelagem de concessão. Daqui uns dois ou três meses, vamos definir o modelo e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado", afirmou Casagrande em 1 de fevereiro deste ano.
O MPES, por outro lado frisa, no documento divulgado nesta quarta-feira e encaminhado simultaneamente à Secretaria de Estado da Mobilidade Urbana (Semobi), à Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES), que a data do fim do contrato de concessão com a Rodosol se aproxima sem que haja respostas claras por parte do Executivo estadual.
"Nesse passo, que não fora exposto até a presente data a forma como se dará a gestão dos bens públicos objeto deste procedimento até que sejam ultimadas as providências para a nova concessão que será realizada, fato que pode acarretar consequências negativas na vida e na segurança dos cidadão. A demora na definição do modelo de gestão temporária da Rodovia do Sol, e notadamente da 3ª Ponte, tem a potencialidade de afetar a capacidade das autoridades em fornecer respostas eficazes e eficientes em casos de acidentes, incidentes ou outras situações de urgências", diz trecho da notificação recomendatória do MPES.
Preocupação com a inauguração da ciclovia na Terceira Ponte
A 27ª Promotoria Cível da Capital também alerta, na notificação recomendatória enviada ao governo, que o Executivo estadual está prestes a inaugurar obras na Terceira Ponte sem que regras claras de utilização tenham sido divulgadas até então.
"Em breve serão inauguradas e liberadas para uso dos cidadãos as obras de ampliação das pistas de rolamento da 3ª Ponte, bem como uma ciclovia, não tendo sido publicizadas ainda as formas de acesso, ou os protocolos de ação em caso de acidentes na via, tentativas de suicídio, acidentes na ciclovia, ou até mesmo o acesso indevido à ciclovia, todos com elevado potencial de colocar a coletividade em risco", frisa o MPES no documento.
VEJA ABAIXO AS RECOMENDAÇÕES DO MPES AO GOVERNO DO ES:
1- Atualizem o Plano de Atuação em situações de emergência ocorridas na 3ª Ponte, estabelecendo uma matriz de responsabilidades e protocolo de atuação que abranjam as novas pistas de rolamento e a ciclovia:
A - No que tange ao atendimento de situações de emergência ocorridas na pista de rolamento da 3ª Ponte, e na sua ciclovia, como tentativas de suicídio, acidentes, acesso indevido de pessoas e veículos, calamidades climáticas etc, ajustando os papéis entre todos os atores envolvidos, dentre eles a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, as Guardas Municipais de Vitória e Vila Velha, dentre outros, no prazo de 10 dias;
B. Divulguem em igual prazo, as regras de utilização das novas pistas, orientando os condutores de veículo quanto as pistas permitidas ou proibidas, velocidade, conduta em caso de panes mecânicas, acidentes, etc;
C. Divulguem em igual prazo, as regras de utilização da ciclovia da terceira ponte, orientando os usuários dos tipos de equipamentos elétricos e bicicletas permitidas ou proibidas, conduta em caso de panes, acidentes, etc.
2 - Apresentem plano de ação quanto a estratégia de exploração e monitoramento das vias, pontes e ciclovias, processo de operação, manutenção e segurança, após cessada a eficácia do contrato de concessão da Rodovia do Sol, no prazo de 30 (trinta) dias;
3 - Abstenham de realizar contratações emergenciais para serviços previsíveis de serem prestados pelo Estado no período de transição entre o término do contrato de concessão e a nova concessão que será realizada, ante o longo prazo de eficácia contratual e conhecimento de que a exploração do trecho da Rodovia do Sol cessará no dia 22/12/2023;
4 - Que promovam os procedimentos licitatórios, caso necessário, ou declarem a utilização de recursos próprios, para prestação dos serviços de atendimento de emergências de saúde, de panes mecânicas, de gestão das crises envolvendo pessoas que intentam tirar a própria vida, dentre outras necessidades que já são de conhecimento do Estado e de toda Sociedade, enquanto não ultimado o certame para a nova concessão da Rodovia do Sol. As contratações deverão ser concluídas até a data de encerramento da vigência do contrato de concessão nº 001/1998;
5 - Apresentem, até 15 dias antes do encerramento da vigência do contrato de concessão nº 001/1998, novo Plano de Atuação em emergências ocorridas na 3ª Ponte, a ser cumprido temporariamente no período de transição contratual, estabelecendo uma matriz de responsabilidades e protocolo de atuação que abranjam as novas pistas de rolamento e a ciclovia, como tentativas de suicídio, acidentes, acesso indevido de pessoas e veículos, calamidades climáticas etc, ajustando os papéis entre todos os atores envolvidos, dentre eles a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, as Guardas Municipais de Vitória e Vila Velha, dentre outros.
Governo tem prazo de cinco dias para responder à notificação do MPES
Ao final da notificação recomendatória, cuja assinatura está datada da última terça-feira (15), o MPES pontua que o Estado tem o prazo de cinco dias para responder à Promotoria de Justiça, via e-mail, se os termos impostos no documento serão acatados ou não.
Procurada pela reportagem do Folha Vitória na noite desta quarta, a Semobi informou que "o governo do Estado está tomando todas as medidas, que serão anunciadas posteriormente".