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Justiça suspende isenção de taxa de estacionamento em shoppings de Vila Velha; entenda

Tribunal de Justiça deu liminar suspendendo lei que libera de pagamento quem vai a órgãos públicos e autarquias dentro dos shoppings

Foto: Divulgação/Prefeitura de Vitória

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu uma liminar que suspende uma lei promulgada pela Câmara de Vila Velha que isenta motoristas do pagamento da taxa de estacionamento em shoppings do município nos casos de acesso a repartições públicas e autarquias.

O pedido, feita pela Associação Brasileira de Shoppings Centers, foi acolhido à unanimidade pelos magistrados da Corte.

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O efeito suspensivo é imediato e deve prevalecer até o mérito da ação ser avaliado. O relator do processo é o desembargador William Silva.

A lei, promulgada pela Câmara de Vila Velha em maio deste ano, e que já vigora no município, diz que estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento “os munícipes que buscam atendimento em repartições públicas ou autarquias que funcionem em shopping centers na cidade”.

VEJA ABAIXO O QUE DIZ LEI DERRUBADA PELA LIMINAR DO TJES:

Art. 1º São isentos do pagamento da taxa de estacionamento os munícipes que buscam atendimento em repartições públicas ou autarquias que funcionem em Shopping Centers no Município de Vila Velha.
§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo será concedida mediante a apresentação de comprovante de prestação de serviço a ser emitido pelo órgão público demandado.
§ 2º O período máximo de utilização do estacionamento abrangido pela isenção será de 03 (três) horas, contado a partir do horário de entrada.
§ 3º Caso o período de permanência previsto no § 2º seja ultrapassado, o tempo excedente será
cobrado conforme a tabela de preços vigente estabelecida pelo respectivo Shopping Center.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

O presidente da Câmara de Vila Velha, Bruno Lorenzutti (Podemos), informou que ainda não teve acesso aos autos. Mas que certamente a determinação da Justiça será cumprida. Ainda segundo ele, a lei seguia valendo no município até a decisão da Corte.

A lei foi promulgada pela Câmara após o prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo, não se posicionar pela sanção nem pelo veto da matéria.