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Hospital no ES é condenado após alegar que bebê estava morto e induzir parto de grávida

Além do hospital, prefeitura também foi condenada pela Justiça. A mulher será indenizada em R$ 40 mil

Foto: Reprodução/Freepik – @our-team

Uma grávida conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 40 mil por danos morais depois de uma equipe médica alegar que seu bebê estava morto. Ela teve o parto induzido em um hospital de Guarapari.

No processo consta que, durante a gravidez, não foi verificado nenhum fato clínico desfavorável. No entanto, com 24 semanas de gestação, em uma das consultas no Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (Hifa), a paciente diz que foi informada que havia uma anomalia e que sua bolsa havia rompido.

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A mulher foi encaminhada para a realização de exame com sonar e a equipe do hospital afirmou que o bebê estaria morto na barriga dela. 

No mesmo dia, já internada, a grávida afirma que a equipe médica aplicou 10 comprimidos de medicamento para indução do parto.

Só que, no dia seguinte, a gestante conta que sentiu o neném chutar. Logo em seguida, a equipe teria injetado oito comprimidos em sua vagina como tentativa de continuar a tentativa de induzir o parto. As informações foram passadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

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Depois da aplicação da medicação, a grávida relatou que sentia muitas dores e só após uma ultrassonografia saiu a confirmação que a criança ainda está viva.

Os medicamentos foram suspensos, mas por conta do erro a mulher apresentou quadro de febre alta. A gestante não pôde ser transferida imediatamente para outro hospital devido ao peso do feto, que estava baixo.

Segundo relato da mulher no processo, somente após a transferência ser realizada é que o bebê teria começado a ganhar peso e a nova equipe médica realizou a indução do parto. O neném precisou ser internado.

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A mulher entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o hospital e a Prefeitura de Guarapari. Durante o julgamento, o hospital negou que tenha acontecido falha no atendimento. Já a prefeitura argumentou ilegitimidade passiva e responsabilidade do Estado.

No entanto, o juiz Gustavo Marcal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, ao analisar o caso, levou em consideração as provas oferecidas pelo perito, que comprovaram que a internação não foi acompanhada de procedimento médico de ausculta BCF, exame que deve ser feito partir de 12 semanas de gestação.

O juiz entendeu que não foi feita a estabilização do quadro clínico da gestante nem a melhora das condições do feto para tentar assegurar o ganho de peso e a visibilidade de um parto futuro, mas sim, o imediato emprego de medicamento que pudesse produzir o aborto do feto.

O magistrado também considerou como responsabilidade da Prefeitura de Guarapari, pois o hospital está credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

A reportagem do Folha Vitória entrou em contato com a prefeitura e com o hospital.

Em nota, o Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (HIFA) Guarapari, informou que devido aos princípios éticos e de sigilo médico não divulga informações dos pacientes. 

O hospital ressaltou também que, sobre o caso mencionado, a instituição não foi intimada e não recebeu as informações sobre a decisão judicial.

A Prefeitura de Guarapari disse, em nota, que ainda não foi intimada oficialmente da sentença e que irá aguardar o processo para fazer as avaliações necessárias. 

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