Mãe e filha atropeladas: entenda por que motorista não foi preso
O suspeito, Wenderson Fagundes Melo de Oliveira, está respondendo em liberdade, mas pode ser preso dependendo da avaliação judicial
O motorista que atropelou a menina Laura, de 5 anos e a mãe, Mara Núbia, na faixa de pedestre na Glória, em Vila Velha, responde o processo em liberdade, mas pode ser preso se a Justiça interpretar que há clamor público e se o suspeito representa risco à sociedade.
A mãe estava com a filha no colo, atravessando na faixa de pedestres, quando foi surpreendida pelo motorista, Wenderson Fagundes Melo de Oliveira, de 20 anos, mesmo com o sinal fechado para veículos. Ela e a criança foram arremessadas a cerca de 5 metros. O motorista não prestou socorro.
Leia também:
> “Ela está sedada e entubada”, diz pai de menina de 5 anos atropelada na faixa de pedestre
> Radares na Terceira Ponte e na Rodovia das Paneleiras já estão multando; veja limites
> Bebê de 4 meses morre engasgado na Grande Vitória
Wanderson responde ao processo em liberdade porque é um direito previsto na Constituição Federal. De acordo com o advogado criminalista Rivelino Amaral, em entrevista à TV Vitória/Record, nada impede que ele seja preso eventualmente, com alguns fatores do crime a serem analisados pela Justiça.
"Não é só interpretação do delegado ou do juiz, a lei fala isso, está na Constituição, nossa lei maior, que fala que as pessoas, independente do crime que tenham cometido, têm o direito de responder processos em liberdade. Nada impede que a prisão seja decretada. E isso pode acontecer quando a pessoa representa risco a sociedade, quando eventualmente ele pode cometer crimes novamente, repercussão do crime dentro do seio social, se o suspeito pode intimidar testemunhas. Ou seja, as prisões podem ser decretadas, mas a regra é que a pessoa responda os processos em liberdade", explicou.
Situação de motorista pode ser agravada pela omissão de socorro
Segundo o advogado especializado em direito de trânsito, Fábio Marçal, a situação se agrava após a falta do socorro às vítimas. E acrescenta que, a Legislação Brasileira de Trânsito dá um “privilégio” para o condutor que presta auxílio.
"A legislação de trânsito dá uma 'benesse' ao condutor que presta socorro porque ali demonstra que ele quis por preservar a vida humana mesmo se envolvendo no acidente", descreve o especialista.
O especialista descreve que a situação é considerada gravíssima, isso porque o motorista atropelou as duas vítimas na faixa e fugiu. “Para ele, pouco importava o resultado, se aquelas pessoas tivessem uma chance de sobreviver, um socorro imediato, ele desprezou isso”.
Enquadramento na lei pode ser alterado
Segundo o advogado Fábio Marçal, mesmo que o entendimento do delegado no primeiro momento tenha sido pela lesão corporal, o enquadramento pode ser alterado após uma investigação.
"Pode ser que em dado momento a delegacia de delitos de trânsito após uma investigação, tem um entendimento diverso porque pode entender por um dolo eventual", narra o especialista.
Mesmo assim, o advogado também ressalta que, é necessário separar o dolo eventual de outros crimes relacionados ao uso da bebida alcoólica e a direção considerada perigosa.
"Ninguém sai de casa com o intuito de atropelar, de matar. Mas, algum comportamento determina que a pessoa está assumindo um resultado da consequência mais grave", ressalta.
O que acontece se uma das vítimas morre?
O advogado também afirma que, caso tenha óbito, o motorista responderá pelo artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), identificado pelo homicídio na direção de veículo automotor.
"Tendo em vista que estava em cima da faixa de pedestre e ele não prestou socorro, tem uma pena aumentada de um terço à metade. Então ela pode chegar a 6 anos", ressalta
Entretanto, caso o entendimento seja por um dolo eventual, ele pode responder, inclusive, por tentativa de homicídio pelo código penal ou pelo homicídio consumado se alguma vítima morrer.
O advogado criminalista Rivelino Amaral explica que o motorista pode responder por homicídio culposo e, inclusive, dolo eventual.
"Se, eventualmente, a vítima falecer, muda tudo no processo. Estaríamos diante de um homicídio culposo e pode haver, inclusive, a interpretação de dolo eventual, que significa que a pessoa assumiu o risco de produzir o resultado", disse.
Motorista foi identificado e carro estava em oficina
Testemunhas conseguiram identificar a placa do veículo envolvido no acidente e, com esses dados, foi possível localizar o proprietário. A Guarda Municipal fez contato por telefone e o pai do motorista atendeu, informando que apresentaria seu filho.
Segundo o boletim de ocorrência, o condutor realizou o teste do etilômetro, que deu negativo. Ao consultarem a situação do veículo, não foi constatado nada de irregular, mas o carro não foi apresentado na delegacia.
De acordo com o proprietário, o veículo estava em uma oficina mecânica do bairro Campo Grande, em Cariacica. Ele prestou esclarecimentos e, até o momento, não há informações sobre autuação.
O caso seguirá em investigação pela Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito. Leia a nota da Polícia Civil na íntegra:
"A Polícia Civil informa que o suspeito, 20 anos, conduzido à Delegacia Regional de Vila Velha, foi autuado em flagrante por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e, por deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Ele foi liberado para responder em liberdade, após o recolhimento da fiança arbitrada pelo delegado de plantão. O caso seguirá em investigação pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito".
A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil para saber qual foi o valor da fiança paga pelo suspeito, mas a resposta foi a de que "por padrão, a polícia não informa valores estipulados de fiança". No entanto, segundo Heidson, o valor da fiança teria sido de R$ 1,5 mil.
Rivelino Amaral completa que o delegado possui critérios para estipular o valor da fiança.
"O delegado tem uma margem que é de 10 a 100 salários mínimos para estipular o valor de uma fiança. Por isso, analisa os critérios como onde essa pessoa trabalha, quanto que ela ganha por mês... É uma análise do delegado e não necessariamente vai vigorar pelo processo todo", completou.