Defeso do sururu começa em setembro e vai até o final do ano
O defeso é assegurado na faixa costeira que vai do Espírito Santo ao Rio Grande do Sul
O período de defeso do Sururu de Costão Rochoso terá início no dia 1º de setembro. O defeso ocorre anualmente na época reprodutiva desta espécie de sururu, presente na Área de Proteção Ambiental (APA) Baía das Tartarugas.
A partir desta data, ficam proibidas a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do mexilhão proveniente dos estoques naturais dos Estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. A proibição é válida até 31 de dezembro.
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"O defeso visa à preservação da espécie. Respeitando o período de proibição, garantimos a continuidade das atividades da cata e da comercialização, que são tradicionais em Vitória e que representam renda para muitas famílias", ressalta o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Foeger.
Ainda de acordo com o secretário, o mexilhão ou sururu de costão rochoso é um molusco filtrador, importante para a limpeza das águas do mar e como parte da cadeia alimentar no ambiente marinho.
A retirada do mexilhão durante o período de defeso pode comprometer a biodiversidade dos costões rochosos e, em alguns casos, facilitar a colonização destas áreas por espécies invasoras não nativas.
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Defeso
O defeso é assegurado na faixa costeira que vai do Espírito Santo ao Rio Grande do Sul. De acordo com a Lei Federal 9.605, a multa para quem for flagrado catando sururu nesse período varia de R$700,00 a R$ 100.000,00.
As proibições estão expressas na Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 105, de 20 de julho de 2006.
Denúncias de comércio e apanha ilegais podem ser feitas à Gerência de Fiscalização Ambiental da Semmam por meio do Fala Vitória 156.