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Empresário é expulso de condomínio em Vitória após brigas e ameaças

Segundo os condôminos do prédio, que fica na Praia do Canto, o comportamento do empresário já era um antigo problema, que se estendia desde 2017

Maria Clara Leitão , Guilherme Lage

Redação Folha Vitória
Foto: Freepik

Um empresário de 67 anos foi expulso do condomínio onde morava na Praia do Canto, em Vitória, por conta de uma série de comportamentos considerados antissociais, que colocavam em risco a segurança de moradores e funcionários do local. 

De acordo com os condôminos, o comportamento do empresário já era um antigo problema, que se estendia desde o ano de 2017. O homem era responsável por dois apartamentos no prédio e recebia hóspedes com frequência. 

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Segundo o processo, os condôminos se queixavam de que os hóspedes do empresário seriam usuários de drogas e que diversas brigas e discussões aconteciam com frequência no local. 

Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível de Vitória, Mario da Silva Nunes Neto, afirmou que não há dúvida sobre as infrações cometidas pelo condômino. 

"Não há dúvida sobre as inúmeras infrações praticadas no âmbito da convenção condominial que rege a relação entre o autor e os condôminos", afirma. 

As brigas e agressões, inclusive, aconteciam entre o próprio morador e seus hóspedes e visitantes. Os condôminos se queixavam de barulho alto durante a madrugada, além de ameaças por parte do empresário contra outros moradores e funcionários do prédio. 

Um dos moradores, inclusive, chegou a relatar ao síndico do condomínio que uma inquilina teria chegado a devolver o apartamento que havia alugado no local por não conseguir dormir, devido às brigas constantes e ao forte cheiro de cigarro que vinha do apartamento do empresário, que fumava pelos corredores. 

De acordo com o advogado Rudolf João Rodrigues Pinto, que representa os moradores do condomínio, uma assembleia geral chegou a ser realizada para que o empresário pudesse se defender, mas ele se manteve irredutível nas atitudes. 

"Antes do ingresso da ação, o condomínio fez uma assembleia para ter o direito de defesa, mas ele continuou com as atitudes e a justiça considerou que o direito de propriedade fosse mitigado em prol da comunidade", disse. 

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Outra moradora chegou a se queixar que teria sido agredida pelo condômino expulso em uma das áreas comuns do prédio. Após uma discussão, o empresário teria inclusive dado um soco na porta de seu apartamento, o que teria danificado a estrutura. 

Os funcionários também relataram terem sido ameaçados pelo empresário, inclusive por não identificar ou não autorizar a entrada dos hóspedes frequentes que iam à casa do condômino. 

Multa de R$ 50 mil 

A situação evoluiu a tal ponto no condomínio que os moradores realizaram diversos boletins de ocorrência contra o empresário. Além disso, foram aplicadas 14 multas ao homem, que somavam o valor de R$ 50 mil. Apesar disso, ele se recusava a sequer receber os avisos. 

Além disso, os moradores precisaram contratar equipes de segurança que atuava 24 horas no condomínio, mas mesmo assim, os comportamentos do vizinho não apresentaram melhora. 

"Diante desses fatos e das provas colacionadas até o presente momento, tenho que verossímeis as alegações autorais quanto às condutas nocivas praticadas pelo Requerido, que, ao que tudo indica, não cessaram mesmo após advertências e aplicações de multas pecuniárias", informou o magistrado na decisão. 
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