Merendeiras, auxiliares de serviços gerais, copeiros, salva-vidas, recepcionistas, cuidadores e trabalhadores da área industrial entraram em greve nesta quinta-feira (22) reivindicando adicional por insalubridade.
Os trabalhadores fizeram um protesto e saíram caminhando no início da tarde da Praça Getúlio Vargas rumo ao Palácio Anchieta, no Centro de Vitória, usando duas faixas da Avenida Jerônimo Monteiro. O trânsito está muito lento na região.
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Segundo o Sindilimpe-ES, a greve acontece após o governo estadual entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão das ações que envolvem a cláusula da insalubridade, garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
“O Sindilimpe foi até Brasília para buscar diálogo, mas infelizmente a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, foi favorável ao Estado. Por meio de liminar, o ministro suspendeu todos os processos trabalhistas que cobram o pagamento do adicional de insalubridade por parte das empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo”, diz o sindicato.
A estimativa do sindicato é que mais de 30 mil trabalhadores sejam afetados com a suspensão.
Entenda o caso
No início do mês, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de todos os processos trabalhistas movidos contra o Estado do Espírito Santo que cobram o pagamento de adicional de insalubridade de 20% a merendeiras e auxiliares de serviços gerais terceirizados da rede pública de ensino.
A ação foi apresentada pelo governo estadual contra decisões da Justiça do Trabalho em que foi aplicada cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento da parcela, independentemente do local da prestação dos serviços.
O acordo coletivo foi firmado entre sindicatos patronais e de trabalhadores em hotéis, restaurantes e empresas de prestação de serviço de limpeza e conservação.
O Estado do Espírito Santo foi demandado judicialmente em conjunto com empresas de terceirização e condenado a pagar o adicional.
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Na ação no STF, o Estado argumenta que a criação da vantagem econômica violaria normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Ministério do Trabalho relativas a atividades insalubres, além de submeter a administração pública a acordos realizados por particulares.