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VÍDEO | Infração: Homem é flagrado andando com veículo similar a patinete elétrico em avenida de Vitória

No vídeo, gravado na Avenida Saturnino de Brito, na altura do bairro Praia do Canto, o rapaz aparece andando na faixa do meio usando apenas um capacete

Foto: Reprodução/ WhatsApp

Uma cena perigosa foi registrada no trânsito de Vitória. Um homem foi flagrado andado com um veículo similar a um patinete elétrico na pista central da Avenida Saturnino de Brito, no bairro Praia do Canto.

Em um vídeo enviado ao Folha Vitória, o rapaz aparece usando apenas um capacete de motocicleta. 

Veja:

A cena curiosa é considerada irregular, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As resoluções 315/2009, 465/2013 e 842/2021 do órgão trazem uma série de determinações sobre a circulação de ciclomotores, ciclo-elétricos e equipamentos de mobilidade individual. 

A legislação determina que os equipamentos de mobilidade individual como patinetes elétricos, skates elétrico e cadeiras de rodas devem trafegar em calçadas, ciclovia ou ciclofaixas.

Os usuários também precisam ter atenção à velocidade. Em áreas de circulação de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. Já nas ciclovias e ciclofaixas é permitido até 20 km/h.

No entanto, para ser classificado como um equipamento de mobilidade individual, o veículo deve ter as dimensões iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas descritas pela Norma Brasileira 9050/2004. De acordo com a norma, o comprimento máximo é de 1,15 m e a largura é de 0,70 m.

Caso o equipamento de mobilidade tenha as dimensões maiores, ele passa a ser classificado como um ciclo-elétrico e precisa seguir outras regras. 

De acordo com a resolução 842/2021, é considerado ciclomotor “todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)”.

De acordo com as resoluções do Contran, os ciclomotores e ciclo-elétricos devem trafegar pela faixa da direita das vias rolantes, ou seja, as ruas e avenidas. A circulação em vias de alta velocidade, como rodovias, é proibida pelo artigo 57 do Código de Trânsito Brasileiro. 

O condutor dos ciclomotores precisa ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação na categoria A. Além disso, pela legislação, o veículo precisa ser emplacado, ter indicador de velocidade, farol dianteiro e espelho retrovisores. 

Pelo vídeo, não é possível afirmar com certeza qual seria a classificação do veículo, mas segundo o gerente de veículos do Detran-ES, Cleber Bongestab, há irregularidades já que caso seja considerado um patinete ele não poderia trafegar na avenida e se for considerado um ciclomotor, deveria ter emplacamento e os equipamentos previstos em lei.

Cleber lembrou que a discussão do tema é amplo, pois a legislação de trânsito brasileiro generaliza a classificação dos veículos. 

“O problema é que a regra é genérica em relação aos equipamentos. Ela não leva em consideração a modernização dos equipamentos. A legislação é muito restrita e coloca todos em um ‘pacotão'”, disse.

Segundo o gerente de veículos, membros do Conselho Nacional de Trânsito e Detran têm se reunido com vencedores desse tipo de veículo e usuários para definir pontos que precisam ser atualizados na regulação. 

Enquanto isso não acontece, Cleber lembra que é preciso respeitar as regras atuais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas regulações para evitar acidentes. 

“Se a pessoa cair sozinha, ela já vai se machucar muito. Se tiver trânsito pela região, ela pode ser atropelada e tornar o acidente ainda mais grave”, frisou.

A Guarda Municipal de Vitória informou que fiscaliza a circulação desses veículos diariamente e conscientiza os proprietários sobre o uso adequado e seguro dos patinetes elétricos. 

A Guarda lembrou, ainda, que a circulação do patinete elétrico é proibida nas vias destinadas ao tráfego de veículos automotores, exceto quando as ruas e avenidas são fechadas para prática de atividade de lazer, como ocorre nos domingos e feriados.

*Matéria atualizada para complementação das regulações de trânsito. 

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
Produtor web
Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.