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Como transportar cachorro no carro? Entenda o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Apesar de não haver uma legislação clara sobre o assunto, o Código de Trânsito Brasileiro prevê algumas infração em algumas situações

Gabriel Barros

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

Nos últimos dias, cenas inusitadas chamaram a atenção nas ruas do Espírito Santo. Em um dos casos, um cachorro foi flagrado no teto de um carro em movimento. Em outro episódio, uma cabra aparece em uma moto. 

A princípio, a cena pode parecer engraçada, mas elas mostram um risco para os condutores, pedestres e também para os próprios bichinhos. Além disso, quem trafega com animais desta maneira está cometendo uma infração de trânsito.

Muitas pessoas têm dúvidas de como deve ser realizado o transporte de animais domésticos. Isso acontece porque não há uma legislação clara sobre o assunto. Alguns optam por comprar cintos de segurança especial, caixa de transporte ou até mesmo deixam de levar os pets. 

Apesar de não ter lei para indicar a forma correta, o Código de Trânsito Brasileiro indica como não deve ser realizado o transporte. O artigo 235 aponta como infração grave o transporte de animais nas partes externas do veículo. O motorista flagrado pode ser obrigado a pagar uma multa de R$ 195,23 e perde cinco pontos na carteira de habilitação.

Já quem for flagrado guiando com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, perde quatro pontos e tem de pagar multa de R$ 130,16, conforme estabelecido no artigo 252. 

O motorista que dirige com o animal solto dentro do veículo comete infração de trânsito que prevê multa de R$ 88,38, e três pontos na habilitação, como instituído no artigo 169 do CTB.

O gerente de Fiscalização, Infrações e Penalidades do Detran|ES, Cleber Bongestab afirma que no CTB não contém nenhuma especificação sobre a utilização de cintos de contenção, cadeirinhas e caixas para transporte dos bichos de estimação. 

“Não há a obrigatoriedade no uso desses equipamentos. Mas transportar um animal de estimação em caixa especial, cadeirinhas e utilizando o cinto, além de garantir uma acomodação confortável para o pet, aumenta a segurança de quem está no veículo e, consequentemente, a dos outros motoristas”, orienta Bongestab.

De acordo com o Detran, o cidadão que flagrar cenas como as registradas em Santa Maria de Jetibá, onde um cachorro foi visto em cima do teto de um carro em movimento, pode identificar o responsável pela via, como a Guarda de Trânsito, Polícia Militar Rodoviária ou a Polícia Federal Rodoviária, e fazer a denúncia direto a ele. 

Também é possível denunciar a irregularidade por meio do 190 e passar as informações de localização e também do veículo, para que assim a PM possa direcionar ao órgão competente.

Cachorros flagrados em teto de carro em movimento

A cena inusitada e um tanto perigosa foi registrada em Santa Maria de Jetibá, na região Serrana do Espírito Santo. No vídeo, cachorros aparecem em cima do teto de um carro em movimento. 

As imagens foram gravadas por Willian Sperandio e cedidas ao Folha Vitória. Nelas é possível ver a dificuldade dos animais em se apoiar durante o trajeto.

Em um dos vídeos compilados, um dos cachorros aparece com as patadas traseiras apoiadas no vidro do para-brisa. Willian contou que os cachorros e o motorista são vistos com frequência na região.

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