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Justiça proíbe empresário de impedir utilização de praia na Ilha da Xuxa, em Vila Velha

Foi concedido prazo de 15 dias para que o empresário efetue as ações necessárias para atender à decisão

Foto: Everton Thiago

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) que proíbe o empresário João Carlos Rodrigues Neto de impedir que a população utilize a praia situada na Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha.

O empresário, que é o foreiro legal da ilha — ou seja, administrador local — estava utilizando métodos ilegais, inclusive por meio de ameaças de seus funcionários e seguranças, uso de cães de grande porte, e até de atear fogo na ilha – para afastar banhistas, esportistas e a população em geral da praia.

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De acordo com a decisão, João Carlos Rodrigues Neto deve, imediatamente, abster-se de:

– Praticar qualquer ação ou omissão que impeça o acesso livre, a circulação e o usufruto da praia localizada na Ilha da Baleia pela população; 
– Não atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo; 
– Não transitar com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na faixa de areia da praia da Ilha da Baleia; 
– Retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular na margem da praia situada na Ilha da Baleia.

Ainda segundo a sentença, “os elementos juntados aos autos dão a entender que o réu age como se fosse o proprietário da praia da Ilha da Baleia, de modo que o deferimento da tutela de urgência se impõe no sentido de reaver a praia para a população capixaba”

O descumprimento de qualquer uma das obrigações pode gerar a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por infração. Foi concedido prazo de 15 dias para que o empresário efetue as ações necessárias para atender à decisão.

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Praias são públicas

De acordo com o procurador Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação no MPF, as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e devem possuir acesso livre a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido.

Ainda de acordo com o procurador, “é inaceitável que o réu se comporte como proprietário da praia utilizando métodos muitas vezes violentos contra as pessoas que se aproximam dela, impedindo o livre acesso à praia, bem de uso comum do povo, em total afronta à legislação vigente”.

O outro lado

Nesta quarta-feira (21), o empresário falou exclusivamente com a reportagem do Folha Vitória. Confira. 

Laís Magesky, editora de distribuição de redes sociais
Laís Magesky

Editora de Distribuição de Conteúdo

Formada em Jornalismo pela Faesa, atua como editora de distribuição de conteúdo e é responsável pelas redes sociais do Folha Vitória, conectando informação de qualidade ao público por meio das plataformas digitais.

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