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Após 17 anos, família de pai e filho mortos eletrocutados em pescaria será indenizada

Compensação deverá ser paga à viúva e mãe das vítimas e também às filhas dela, pelo dono da propriedade onde o caso aconteceu, há 17 anos, em Domingos Martins

Foto: divulgação/freepik

A Justiça determinou que a família de dois pescadores — pai e filho — que morreram eletrocutados após entrarem em um rio para pescar no interior de Domingos Martins, na Região Serrana do Espírito Santo, deverá ser indenizada.

A indenização deverá ser paga à viúva e mãe das vítimas e também às filhas dela, pelo dono da propriedade onde o caso aconteceu, há 17 anos, na localidade de Biriricas.

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Após analisar os autos do processo, o juiz Jefferson Antônio Rodrigues Bernardo, da 1ª Vara de Domingos Martins, determinou que a mulher receba uma compensação financeira no valor de dois terços do salário-mínimo, em relação a cada uma das vítimas. Além disso, deverá ser indenizada em R$ 75 mil por danos morais.

Já as filhas dela deverão receber uma indenização, também a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil, cada uma.

Ailton Lepaus Cruz e o filho dele, Edson José Cruz, na época com 11 anos, haviam saído para pescar, no dia 24 de abril de 2006, em um rio próximo da casa deles.

Ao entrarem no rio, na propriedade do réu, pai e filho morreram após receberem uma descarga elétrica, causada por uma fiação rompida do padrão de energia da residência do denunciado.

De acordo com o processo, na época foi narrado que a fiação já havia se rompido outras vezes. Inclusive, Ailton e outros vizinhos já teriam solicitado que fossem feitos os devidos reparos.

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A viúva e mãe das vítimas, juntamente com suas filhas, ingressaram com uma ação contra a companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica e contra o dono da propriedade, pleiteando danos morais e materiais.

Em sua defesa, a companhia elétrica se absteve da culpa, atribuindo responsabilidade exclusiva ao dono da propriedade, alegando que ele deveria fazer as manutenções da rede elétrica de sua residência.

Já o proprietário afirmou que utiliza a casa apenas para passeio e alegou que o dano foi causado por uma ação de terceiro. 

Ele relatou que, dias antes do acidente, um caminhão que transitava pela pista, e que carregava uma retroescavadeira, rompeu a fiação, fazendo com que o fio caísse dentro do rio.

Em seu julgamento, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins julgou improcedente os pedidos autorais direcionados à companhia de energia elétrica, considerando que cabe ao proprietário da residência realizar a manutenção da rede elétrica, imputando a culpa a este.