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Captura e venda do caranguejo-uçá estão proibidas até dezembro no ES

Período de defeso da espécie começa no próximo domingo (1) e vai até 30 de novembro para machos e fêmeas e até 31 de dezembro para fêmeas

Foto: Reprodução / Wikipedia / Pancrat

Válido no Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) terá início no próximo domingo (1) e irá até o dia 31 de dezembro. 

Durante este tempo, será proibida a captura, cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie. 

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O período denominado defeso se refere a época de crescimento do caranguejo, o qual passa por um processo de muda (troca de carapaça). 

Período vulnerável 

Conforme a legislação em vigor, os caranguejos-uçás, tanto machos quanto fêmeas, estarão no período de defeso até o dia 30 de novembro. Já durante o mês de dezembro, apenas as fêmeas da espécie passarão pela fase. 

No processo de defeso, o crustáceo se recolhe à própria toca e rompe a carapaça, ficando “entocado”, para que uma nova carapaça maior se forme e enrijeça. 

Assim, a legislação possui o propósito de proteger a espécie em uma época mais vulnerável à captura. Neste período, a espécie recebe o apelido de “caranguejo de leite”, pelo aspecto mole e leitoso, até que a carapaça adquira rigidez.

Ação preventiva

De modo a promover a conscientização acerca da espécie, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), realiza também algumas ações e atividades de educação ambiental, como o projeto “Mangueando na Educação”, criado por meio da Gerência de Educação Ambiental (GEA). 

“Realizamos constantes ações de sensibilização sobre o assunto e trabalhamos esse conteúdo nas escolas de Vitória, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Em outra ponta, nossa Fiscalização fica sempre em alerta para proteger esse nosso patrimônio”, destacou o secretário de Meio Ambiente de Vitória, Tarcísio Föeger.

Lei 

Conforme a Portaria nº 52, de 30 de setembro de 2003, a proteção do caranguejo no período em que ocorre a troca da carapaça é determinada na Justiça. 

Em caso de flagrante de irregularidades desta legislação, é feito um Auto de Infração, além da comunicação de crime ambiental. 

Assim, segundo a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, regulamentador da lei, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil. 

Em caso de denúncias, é possível entrar em contato com as autoridades do município, pelo Fala Vitória 156, além da Polícia Ambiental, por meio do telefone (27) 3636-0173 ou o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) pelo telefone (27) 3636-2597.