Geral

Condomínio na Serra limita circulação de menores em área de lazer após 22h

O objetivo, segundo a síndica, é evitar o uso inadequado do espaço por crianças e adolescentes desacompanhados, como consumo de bebidas alcóolicas

Foto: Freepik

O comunicado de um condomínio, no município da Serra, gerou uma grande discussão envolvendo os limites que podem ser impostos na circulação de crianças e adolescentes, incluindo o trancamento de banheiros nas áreas de lazer do residencial. 

Segundo o comunicado, obtido pela reportagem do Folha Vitória, o condomínio estabeleceu que, após as 22h, os menores desacompanhados não poderão permanecer na área de lazer do residencial, sendo orientados a retornarem para suas unidades habitacionais. 

Leia também: 

> Por unanimidade, 1ª Turma do STF confirma suspensão do X

> Homem é estuprado no banheiro do Terminal de Campo Grande

> Morre aos 89 anos coronel Mayr Freitas, pai de coronel Ramalho

“É importante ressaltar que o condomínio não pode assumir a responsabilidade pela segurança de crianças e adolescentes que estejam fora de suas residências nesse horário. Temos registrado situações preocupantes, como o uso de bebidas alcoólicas e outras condutas inadequadas”, descreve. 

Além disso, foi imposto que os banheiros da área de lazer serão fechados às 22 horas. “A fim de garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores”. 

“Ação é válida apenas para a área de lazer”, diz síndica 

Em entrevista a reportagem, a síndica do condomínio, que preferiu não ser identificada, disse por meio de um documento que a impossibilidade do trânsito de menores, pelas áreas comuns é válida apenas para a área de lazer. 

“Isso porque o comunicado pela administração do condomínio, apenas, aplica as regras já vigentes e aprovadas em assembleia, quanto à limitação do uso de área de lazer do condomínio, que deve ocorrer ente às 8h e 22h, nos termos do Regimento Interno do Condomínio”, explica a síndica.

De acordo com ela, é uma obrigação de todo condômino fazer a utilização das áreas comuns do prédio de maneira que não atente contra a segurança, o sossego, o bom conceito moral do condomínio e a saúde e salubridade. 

“Tendo vista que foi constatado o mau uso dos sanitários do condomínio, após o horário de funcionamento das áreas de lazer, estes permanecerão fechados e serão abertos, nos horários adequados ao funcionamento daquelas. Como sobredito, esse é um poder-dever do síndico do prédio, para garantir a utilização normal da propriedade edilícia e o cumprimento dos deveres”, narra. 

Ela ressalta afirmando que o livre trânsito de menores está garantido, de acordo com o permitido pelas famílias. Mas o uso e a permanência nas áreas lazer deve ser com as normas internas do prédio. 

“Justifica-se a menção específica aos menores de idade, tendo em vista a ocorrência de incidente específico com esse público, cujos pormenores serão, aqui, omitidos, para a proteção da honra e da intimidade dos envolvidos, bem como do bom nome do condomínio, em geral”, disse. 

O que diz a lei?

O advogado especialista em Direito Imobiliário, Sandro Câmara, afirma que o condomínio pode proibir não é exatamente o direito de ir e vir, ou a possibilidade da criança ingressar ou circular pelo condomínio e seus pais.

Mas outras medidas e atividades realizadas por crianças podem ser impedidas. 

“A proibição pode ocorrer. O condomínio, por meio de seu regimento interno, pode proibir que a criança, eventualmente, não esteja na área de lazer do condomínio desacompanhada dos pais. Ou que não acesse a piscina do condomínio desacompanhada”, ressaltou o advogado. 

Foto: Acervo pessoal

Sandro Câmara é especialista em Direito Imobiliário

O advogado explica que é uma medida que o condomínio pode e deve prever. “Sob pena de responder objetivamente por algum dano que essa criança, esse adolescente vá sofrer nessas áreas”. 

Entretanto, Sandro Câmara também lembra que a medida deve ser feita com razoabilidade. “É preciso ter uma medida adequada, legítima e proporcional, sob pena de incorrer em uma ilegalidade, um abuso, uma arbitrariedade”. 

O que diz o Sindicato de Condomínios? 

Em entrevista ao Folha Vitória, o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, explicou que o condomínio, por decisão do síndico, não pode criar regras de uso ou limitação de uso das áreas comuns. Isso deve passar por deliberação assemblear, para alterar o regimento interno.

“O descumprimento das regras internas ou indevido das áreas comuns, perturbando o sossego dos demais condôminos, é regra expressa nas convenções e regimentos internos dos condomínios, bem como, na Lei 4.591/64 e no Código Civil”, disse. 

Além disso, é destacado que não cabe ao condomínio impor toque de recolher após as 22 horas. 

Segundo ele, o regimento interno já estabelece limites no uso de determinadas áreas de lazer, especialmente, aquelas que dependem de agendamento, como salão de festas e churrasqueiras. 

“Logo, o acesso a estas áreas não é livre, portanto, fora do uso autorizado, pode ficarem trancadas”, disse Gedaias. 

Com relação a outras áreas comuns, que não dependem de agendamento, o uso está limitado a não causar transtornos a segurança, saúde e sossego dos moradores. “Sob pena de o infrator ser penalizado na forma da norma interna”. 

Al´em disso, Gedaias afirma que o síndico pode disponibilizar as regras para os condôminos orientarem os filhos para o uso correto da área comum dos condomínios.  

Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão

Produtora Web

Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória

Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória