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Empresas devem enfatizar a saúde mental com mudança na NR-1

A atualização do capítulo 1.5 da NR-01, que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos, representa mais um grande passo para o cuidado com a saúde mental dos colaboradores.

Foto: Divulgação/DINO
A saúde mental deve receber atenção das empresas, com a publicação da Portaria 1419, em 28 de agosto de 2024, que traz mudanças na NR-1.

A principal delas é a atualização do capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos, e representa um passo no caminho do cuidado com a saúde mental dos colaboradores.

Importância da Saúde Mental

Os assédios moral e sexual são causas significativas para o adoecimento mental dos trabalhadores, e tiveram um aumento do número de denúncias nos últimos anos.

Esses dois motivos de adoecimento, juntos, representam prejuízos sociais e econômicos de forma crescente, principalmente após a pandemia.

Conforme dado da Organização Mundial da Saúde, o burnout também teve um acréscimo de 40% no últimos anos. Além disso, a saúde mental representa o terceiro maior motivo de concessão de benefícios, ficando atrás somente de lesões e doenças osteomusculares/ tecido conjuntivo, dado extraído do Anuário 2024 da Revista Proteção.

No final de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho e problemas de saúde mental foram incluídos no rol dessas doenças. Diante disso, pode-se perceber que a atualização da NR-01 vem ao encontro de mudanças que já estão ocorrendo na saúde e segurança do trabalho.

Inclusão dos riscos psicossociais no GRO

A nova redação da norma obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciamento dos riscos psicossociais, de forma a minimizar o adoecimento mental devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos.

Avaliações contínuas dos riscos deverão ser realizadas e estratégias para prevenção de situações como assédio e violência no trabalho precisarão ser estabelecidas.

Prazo para as empresas se adaptarem

Após a publicação da alteração da NR-1, as empresas terão nove meses para se adaptar, prazo que se extingue em 25 de maio de 2025.

De acordo com  o Secretário de Inspeção do Trabalho substituto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rogério Araújo, esse tempo será suficiente. "Esse prazo permitirá que as empresas ajustem processos e implementem avaliações necessárias para a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores".

Depois desse prazo, as empresas terão que identificar parâmetros psicossociais dentre os relatórios de gerenciamento de riscos, elaborados periodicamente para o cumprimento das exigências de SST.

Fiscalização

NR-01 exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos disponíveis para fiscalização, quando solicitados pela  Inspeção do Trabalho. Por isso, a importância de ter um sistema de gestão da medicina e segurança do trabalho, para a guarda segura da documentação durante o período exigido.

As ações de fiscalização serão realizadas em campo, periodicamente, coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e apoio do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.

Diligências são feitas junto aos empregadores para a apuração e responsabilização dos mesmos. É feito o auto de infração, onde a empresa pode  ser condenada a pagar um dano coletivo à sociedade,  convertido em um fundo dos trabalhadores. Isso, além do pagamento de danos individuais, como:  rescisão e verbas de direito dos trabalhadores, considerando  jornada de trabalho e salário. 

Os trabalhadores também têm direito ao seguro-desemprego e, conforme situação, são encaminhados à Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para questões relativas a tratamentos de saúde e reinserção no mercado de trabalho.

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