Fazendeiro do ES leva multa milionária por trabalho análogo ao escravo
Proprietário da fazenda deverá pagar indenizações de R$ 20 mil para cada trabalhador e R$ 500 mil destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
O Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou um fazendeiro ao pagamento de R$ 1,8 milhão por submeter cerca de 60 trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de cultivo de café, no município de Pinheiros, região norte do Espírito Santo. A condenação foi dada no dia 14 de agosto.
Daniel Mageste Lessa, proprietário da Fazenda Córrego de Ouro, deverá pagar indenizações por danos morais, de R$ 20 mil para cada trabalhador e R$ 500 mil destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por danos morais coletivos.
A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de São Mateus, em resposta a uma ação civil pública movida pelo MPT.
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Segundo a sentença proferida pela juíza do Trabalho, Veronica Ribeiro Saraiva, os trabalhadores eram forçados a viver em condições de sobrevivência. Eles não tinham camas adequadas, apenas colchonetes trazidos por conta própria.
"A água para banho vinha de canos na parede, sem fornecimento adequado, e a água para consumo era retirada diretamente da torneira, sem nenhum filtro", conforme o processo.
Além disso, as instalações sanitárias eram precárias, e não havia abrigos adequados para proteger os trabalhadores durante as refeições. Também foi constatada a presença de menores de idade em atividades perigosas, o que agrava a situação.
Os trabalhadores também estavam sem carteira assinada e não haviam passado por exame médico admissional, ambos requisitos fundamentais da legislação trabalhista.
Além da multa milionária, a decisão judicial também impõe o registro das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
O fazendeiro também será incluído na chamada "lista suja" do trabalho escravo, que reúne empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Caso não cumpra a sentença dentro de 10 dias, o registro dos trabalhadores será feito diretamente pela Justiça do Trabalho, e o réu estará sujeito a uma multa diária de R$ 100 por cada trabalhador, limitada a 30 dias.
O que diz a defesa do fazendeiro
O réu defendeu-se alegando que a contratação dos trabalhadores ocorreu por meio de uma empreitada firmada com a empresa terceirizada, e que, portanto, a relação jurídica seria de prestação de serviços, não de emprego.
Ele sustentou que não existia subordinação, pessoalidade ou onerosidade, requisitos essenciais para configurar vínculo empregatício segundo o artigo 3º da CLT.
Além disso, o réu destacou que a contratada era uma pessoa jurídica, o que reforçaria a ausência de relação de emprego, já que, conforme o artigo 2º do Código Civil, apenas pessoas físicas podem ser empregadas.
No entanto, segundo a decisão da MPT, o relatório de fiscalização evidenciou que, apesar do contrato de empreitada, os trabalhadores atuavam de forma subordinada ao gerente da fazenda e ao próprio réu, recebiam pagamento por saca de café colhida e apresentavam os demais requisitos de uma relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade e onerosidade.