Trânsito: motoristas têm obrigação de socorrer vítimas e omissão é crime
Ao assumir um veículo e se envolver em um acidente de trânsito, o condutor deve prestar socorro à vítima, de acordo com a legislação
Quase 10 mil ocorrências de trânsito foram registradas no Espírito Santo de janeiro a julho de 2024. Destas, cerca de 3 mil foram foram envolvendo vítimas, de acordo com dados do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran).
Foram, no total, 9.780 ocorrências de trânsito no Estado, sendo 3.046 com vítimas e 6.734 sem vítimas.
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Ao assumir um veículo e se envolver em um acidente de trânsito, o motorista deve prestar socorro à vítima. A omissão de socorro é crime e a pena pode ser de até 1 ano na prisão.
De acordo com o chefe do setor de comunicação do Batalhão de Trânsito, capitão Anthony Moraes Costa, o motorista que presta socorro não pode ser preso em flagrante.
"É a conduta cidadã, de prestar o socorro imediato à vítima. Um condutor que presta socorro, não pode ser penalizado com a prisão em flagrante", explicou.
O advogado criminalista Jordan Tomazelli complementa apontando possíveis cenários.
"Se não prestar socorro, vai pegar uma pena de até 1 ano por ter fugido do local e pela respectiva pena de lesão corporal ou homicídio culposo. Havendo justa causa, por exemplo, uma hipótese de linchamento, essa pessoa pode não prestar auxílio direto à vítima, mas obrigatoriamente deve pedir socorro, chamar o Corpo de Bombeiros ou o Samu", disse.
Recentemente, um caso ganhou muita repercussão no Espírito Santo: o atropelamento de Mara Núbia e a filha, Laura, de cinco anos, no bairro da Glória, em Vila Velha.
O motorista não prestou socorro às vítimas após o atropelamento e fugiu do local.
*Com informações de Gabriela Valdetaro, repórter da TV Vitória/Record.