Eleições 2022

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Eleições 2022: votar serve como prova de vida para o INSS mas fake news confunde aposentados

Nas redes sociais, relatos falsos dizem que os aposentados que votarem só terão sua prova de vida comprovada se o voto for para um candidato específico

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória
Foto: Vitor Ferri

O aposentado ou pensionista pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que votou nas eleições em 2022 poderá usar o comprovante de votação como prova de vida. 

O primeiro turno das eleições aconteceu no dia 2 de outubro. Já o segundo turno vai acontecer no último domingo de outubro, no dia 30. Uma fake news que circula nas redes relacionado ao tema, porém, está confundindo os aposentados.

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Nas redes sociais, relatos falsos dizem que os pensionistas que votarem só terão sua prova de vida comprovada se o voto for para um candidato específico. Caso o voto seja nulo ou para algum outro candidato não especificado nesses relatos, ele não valeria como prova. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que esse conteúdo é mentiroso. Destacou que a votação em um determinado candidato não é um requisito para o aposentado provar que está vivo. "É mentirosa a afirmação de que seria necessário votar em favor de uma candidatura específica como forma de validar essa comprovação", afirma a Justiça Eleitoral em seu site de checagem sobre mensagens sobre eleições das redes. 

Foto: Reprodução redes sociais
Mensagem com mentiras sobre prova de vida foi checada pela Justiça Eleitoral

Em fevereiro de 2022, o governo federal publicou a portaria 1408 com mudanças nas regras para comprovação de vida. O procedimento passou a ser feito de forma digital, via cruzamento de dados de bases dos governos federal, estadual e municipal.

Com isso, a votação em eleições tornou-se uma das alternativas válidas, assim como os processos de renovação de carteira de motorista, emissão de passaporte e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS). 

portaria do INSS sobre prova de vida

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Assim, quem votou passou automaticamente pelo processo de prova de vida anual. Independente das escolhas que fez na urna ou até se anulou ou votou em branco, já que o voto é secreto.

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O sigilo do voto é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, candidatas, candidatos, partidos políticos, instituições públicas e nem mesmo o TSE ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a quem a eleitora ou o eleitor votou. Ou seja, a votação em determinada candidatura não é um requisito necessário para comprovar que está vivo.

A obrigação de prova de vida do regime geral da Previdência está suspensa até o fim do ano. Apenas em janeiro de 2023 os beneficiários voltam a ter essa obrigatoriedade para manter os pagamentos. Até lá, o processo está sendo realizado de maneira voluntária.